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ID
1817674
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de determinado município deseja instalar uma creche em um bairro. Ele nomeia uma comissão que identifica um imóvel em perfeito estado de conservação, localizado na região central desse bairro, avaliado em um preço compatível com o mercado. De posse dessas informações, o prefeito, à luz da Lei nº. 8666/93, deve:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D
    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrênciadispensada esta nos seguintes casos:

    c) permutapor outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

     


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A questão  não deve ser anulada pois ele pede exartamente à luz da lei 8,666/93. No entanto, para provas de nível superior, importante destacar uma observação: STF suspendeu a eficácia dessa alínea. Logo, no caso em questão, não se poderia realizar essa permuta. 

  • ??? Na prática o Prefeito vai é DESAPROPRIAR o imóvel editando decreto expropriatório.

    A hipótese trazida pelos colegas na Lei de Licitações é para uso próprio da Administração Pública em prol de uma finalidade precípua DA ADMINISTRAÇÃO (administrar, ex. prédios das repartições administrativas, governamentais etc).

    No caso de creche o interesse tutelado é o público e o Prefeito já edita decreto expropriatório. Caso haja acordo com o valor proposto pela Adminsitração, tudo se resolverá perante o Poder Judiciário mediante um ACORDO homolgado nos autos de uma ação de desapropriação, onde apenas se discutirá o valor. Não haverá permuta nenhuma, pois também seria contra o Princípio da Eficiência.

     

  • Sem querer criar polêmica...

    A questão diz que a prefeitura/município quer determinado imóvel (NOS DANDO A ENTENDER QUE SERIA DE UM PARTICULAR) localizado em ponto central para formar uma creche. O art. 17, I, da lei 8.666 fala nas regras referente a alienação de imóvel DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Então, pelo amor de Deus, alguém me responda: "O que tem haver a pergunta com a resposta da questão?" 

    Juro que estou confusa!

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA = PERMUTA, por outro imóvel, que seja destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração

     

    Ou seja, se a Administração COMPRA OU LOCA um imóvel p/ seu interesse = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Se a Administração realiza uma TROCA = LICITAÇÃO DISPENSADA

     

     

    Neila, nesse caso específico, a lei em nenhum momento diz que deve ser p/ outro órgão da administração, ela só fala isso no caso de doação e venda, nesses dois casos sim, deve ser exclusivamente p/ outro órgão da Administração. Art. 17 I c)

  • Pela 14.133 nenhuma alternativa é correta...

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.