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ID
181915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do procurador das partes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • Sobre a "A":

    Instrumento do Mandato – é a procuração, mas como a lei admite o mandato tácito e o verbal, a procuração é dispensável para o aperfeiçoamento do negócio. A procuração poderá ser outorgada por instrumento público ou particular. Se particular valerá se assinada pelo outorgante.

    Toda pessoa capaz pode outorgar mandato por instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. Não podem outorgar procuração os absolutamente e relativamente incapazes. Como os primeiro não assinam a procuração, que é outorgada pelo seu representante legal, pode ser dada por instrumento particular. Os menores púberes são assistidos pelos seus representantes legais e firmam a procuração junto com estes, devendo ser por instrumento público se for “ad negotia” (art.1289). Mas a procuração judicial é regulada pela lei processual CPC art. 38. Como esta não faz distinção entre parte capaz e relativamente incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração “ad judicia” por instrumento particular, assistido por ser representante legal. A mulher pode outorgar mandato sem restrições em virtude da isonomia conjugal. Os maiores de 18 anos podem outorgar procuração sem assistência para litigar perante a justiça do trabalho e para dar queixa-crime. Os relativamente incapazes só podem dar procuração por instrumento público, exceção para o direito do trabalho e penal. A procuração de um cônjuge para o outro, deve observar a forma pública (art. 132) para a prática dos atos mencionados no art. 235 do CC.

    O maior de 16 e menor de 21 anos pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele se não conforme as regras gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores. As relações entre terceiro e o mandante não são afetadas. Os bens do incapaz não são atingidos. O risco é do mandante que não pode argüir a incapacidade do mandatário para anular o ato. O mandatário não responde por perdas e danos pela má execução do contrato.

     

  • D) ERRADA

    Art. 45, CPC. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

    Art. 688, CC. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.

  • RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA


    Parecer: INDEFERIR

    Justificativa: Recurso indeferido. Não prosperam as razões recursais. O item apontado como correto pela banca encontra respaldo no art. 37 CPC: “Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.” Não está correto o item que afirma “o menor relativamente capaz não pode outorgar procuração ad judicia por instrumento particular, mas só por instrumento público e assistido por seu representante”, porquanto a lei não faz distinção neste sentido, art. 38 do CPC. Nesse sentido, Nery Junior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. CPC Comentado e Legislação Extravagante. RT, 10ª ed., p. 246)

  • Quanto à "A" - Art. 692 CC - O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código
  • A alternativa "e" remete a contrário sensu a alternativa correta que é a letra b. Não pode ser ratificado por advogado diverso de acordo com o art. 37, parágrafo único do CPC.
  • No tocante à letra C.
    Está incorreta, pois transigir e reconhecer a procedência do pedido são atos processuais diversos e para que o mandatário (advogado) possa exercê-los terá que receber poderes específicos e estar expressamente autorizado pela procuração. Portanto, deve haver os poderes expressos para transigir e também para reconhecer a procedência do pedido (um não pressupõe o outro). Essa é a melhor interpretação do artigo 38 do CPC.
  • Paty, obrigado pela postagem da justificativa da banca. Isso nos ajuda na compreensão do pensamento da banca nos próximos certames. Só sugiro que você coloque também o link de referência. Obrigado.
  • b

    alguem poderia explicar melhor erro da e?
  • Pedro!!

    Veja o que diz a alternativa E

    e) Se um advogado que não tem procuração nos autos apresentar pedido de caráter urgente em favor da parte que não tem procurador, a simples juntada posterior de procuração por advogado diverso já ratificará o pedido.



    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

    Ou seja....juntada posterior por advogado DIVERSO não ratifica o pedido
  • A questão não teria resposta certa sob a égide do CPC/15:

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.