Gabarito Letra A
Do ponto de vista objetivo, sua dimensão semântica é expressa através da seguinte idéia: “o legislador tributário deve captar fatos da vida que expressem de alguma forma uma riqueza do sujeito passivo”. Por isso que se fala, em doutrina mais especializada, que as hipóteses de incidência dos tributos são “signos presuntivos de riqueza”. Signos porque representam algo; presuntivos de riqueza porque demonstram uma riqueza que pode ser passível de incidência tributária.
Sob a perspectiva subjetiva, por outro lado, o princípio da capacidade contributiva é expresso na seguinte idéia: “paga mais tributo quem pode mais”. Daí a razão pela qual o Imposto de Renda, por exemplo, apresenta alíquotas progressivas em função da renda do contribuinte, a fim, justamente, de adequar a tributação à realidade fiscal do sujeito passivo.
Nessa específica dimensão, a subjetiva, é inadmissível em provas subjetivas de concursos não fazer referência expressa ao 1º, do art. 150, da CF/88, que assim dispõe:
“§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
FONTE: http://www.tributarioeconcursos.com/2012/04/o-principio-da-capacidade-contributiva.html
bons estudos