Com a devida vênia, discordo da aplicação do princípio da especialidade. Conforme Sanches Cunha, para ser especial, o crime especial tem que conter todos os elementos do crime geral + algum elemento especializante.
No caso da questão, receber vantagem para facilitar a fuga não é elemento do crime do artigo 351, nem qualificadora ou causa de aumento. Assim, não dá pra considerar o 351 especial ao 317 se aquele não contém todos os elementos deste.
Com respeito à banca, minha opinião é pelo concurso de crimes.
Com a devida vênia, discordo da aplicação do princípio da especialidade. Conforme Sanches Cunha, para ser especial, o crime especial tem que conter todos os elementos do crime geral + algum elemento especializante.
No caso da questão, receber vantagem para facilitar a fuga não é elemento do crime do artigo 351, nem qualificadora ou causa de aumento. Assim, não dá pra considerar o 351 especial ao 317 se aquele não contém todos os elementos deste.
Com respeito à banca, minha opinião é pelo concurso de crimes.