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ID
1819921
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Se na inspeção post mortem da carcaça bovina forem identificadas lesões de tuberculose generalizadas, o destino da carcaça é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 196 - Tuberculose - A condenação total deve ser feita nos seguintes casos:

    1 - quando no exame "ante-mortem" o animal estava febril;

    2 - quando a tuberculose é acompanhada de anemia ou caquexia;

    3 - quando se constatarem alterações tuberculosas nos músculos, nos tecidos intramusculares, nos ossos (vértebras) ou nas articulações ou, ainda, nos gânglios linfáticos que drenam a linfa dessas partes;

    4 - quando ocorrerem lesões caseosas concomitantemente em órgãos torácicos e abdominais, com alteração de suas serosas;

    5 - quando houver lesões miliares de parênquimas ou serosas;

    6 - quando as lesões forem múltiplas, agudas e ativamente progressivas, considerando-se o processo nestas condições quando há inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens;

    7 - quando existir tuberculose generalizada.

    Fonte: RIISPOA_http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/MercadoInterno/Requisitos/RegulamentoInspecaoIndustrial.pdf

  • Sim, mas como saber se a condenação tem como destino a graxaria ou o frono crematório? Eu supus que a tuberculose, sendo uma doença infecciosa e mais, uma zoonose, fosse destinada à cremação, e não à graxaria

  • Também não entendi a questão, qual a diferença entre condenação total para graxaria e condenação total em forno crematório?

  • Quando o RIISPOA preconiza condenação total da carcaça e/ou órgãos não consta no decreto se a carcaça e/ou órgãos serão destinados para "graxaria" (esse termo não existe mais no RIISPOA 2017) ou formo crematório.

     

    Portanto essa questão não possui alternativa correta, visto que de acordo com o novo decreto, RIISPOA 2017, está ultrapassada.