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ID
1821061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos processuais, da suspensão do processo e da resposta do réu.

Alternativas
Comentários
  • gab-> E

     a)

    O ato do juiz que julga procedente a exceção de incompetência formulada pelo requerido é considerado uma sentença.-> DECISÃO INTERLOCUTORIOA

     b)

    Havendo autorização judicial expressa, qualquer ato processual poderá ser realizado fora do expediente forense ou em dias não úteis.-> QUALQUER NAO

     c)

    Caso o requerido se encontre fora da sede do juízo, em outro estado da Federação, a citação pelo correio deverá ser realizada, necessariamente, via carta precatória.-> FICA DE OLHO NISSO AI

     d)

    A arguição de suspeição e de impedimento do juiz provoca a suspensão do curso do processo, mas a arguição de incompetência só a provoca em caso de interposição de recurso contra a decisão que julga tal incidente.->PRA VC VER, UMA PALAVRINHA DEIXA A ASSERTIVA INCORRETA

     e)

    Nas citações realizadas por oficial de justiça, a falta da contrafé junto com o mandado de citação não vicia o ato processual nem provoca a nulidade do processo, se o réu apresentar contestação no prazo legal e não alegar esse defeito processual. -> VAI DE ENCONTRO AO PRINCIPIO DA FINALIDADE, O QUAL REZA QUE, SE ATINGIU O OBJETIVO SEM PREJU PRA NINGUEM, O ATO CONSIDERAR-SE-A VALIDO, A DESPEITO DE SEU VICIO DE FORMA


    NAO DESISTAM


  • Em relação a letra B 

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Em relação a letra D 

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    § 2o Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

    em relação a letra E 

    Pas de nulité sans grief . Correta

  • Bruna, o artigo que você usou para embasar o erro da D diz respeito apenas ao MP, intérpretes, peritos e serventuários. Acredito que o fundamento esteja na combinação desses dispositivos aqui:


    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    Art. 265. Suspende-se o processo:


    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


  • Com o NCPC, a incompetência é alegada como preliminar de apelação (art. 64); e suspeição e impedimento suspendem o processo (Art. 313, III). 

  • NOVO CPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Quanto ao NOVO CPC:

    A) Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    B) Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...)
    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    C) Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: (...)

    Art. 237.  Será expedida carta: (...) III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • Qual artigo da alternativa E do NCPC?

  • LETRA E (CERTO): NCPC, Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    NCPC, Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Não entendi o erro da C nem da D

    A carta precatória não é justamente para isso?

    Suspeição e impedimento suspendem o processo?

    Arguição de incompetencia suspende?

  • Renata Leão, se me permite, vou tentar explicar a C e a D:

     

    Quanto a alternativa "C", não tem como você fazer a citação porcorreio via carta precatória. Ou é por correio ou por carta precatória. Ademais, não é obrigatória que seja por Carta Precatória. Pode ser por correio, havendo endereço certo. A citação pelo correio pode ser feita para qualquer comarca do país, veja: Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

     

    Quanto a alternativa "D", creio que o erro está em dizer que a "arguição de incompetência provocará a suspensão quando interposto recurso que a julgar". Veja, a arguição de incompetência será alegada em "preliminar de contestação", logo, o juiz não julgará a arguição de plano, mas somente quando da sentença final da causa como um todo. Sendo assim, numa possível apelação a parte irá rebater, se for o caso, a arguição não aceita pelo juiz, mais isso não suspenderá o processo, que estará em grau de recurso.

    S.M.J, é o meu ponto de vista.

  • Emfim, COMPLETA a resosta, ... 

            agradecimento ao trabalho sério de Cecilia Soares e tb do Rafael Constatino. 

     

    #*#*#*

    d) Art. 313.  Suspende-se o processo:           III -, pela arguição de impedimento (Art. 144) ou de suspeição (Art. 145);

              A competência relaciona-se com a matéria, território, valor, etc. Os critérios que o legislador levou em conta para a distribuição de competência são o da soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).

               Impedimento e suspeição relaciona-se com a pessoa - a pessoa do Juiz.

     

              Art. 313.  Suspende-se o processo:    nos demais casos que este Código regula.

     

              Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

                        § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

     

    #*#*#* e) Princípio da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade.

              Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    E) Princípio da Instrumentalidade das Formas.

              Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

  • Emfim COMPLETA a resposta

                                 Agradecimentos à seriedade na resposta Cecilia Soares e Rafael Constatino

     

     

    a)           Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

                        § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

                        § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o.

                        § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    b)           Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.

                        § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, XI, da Constituição Federal.

     

    c)           Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

                        Art. 237.  Será expedida carta: (...)  III -, precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

            Nos dois artigos acima, vemos de plano que Citação pelo correio e Carta precatória -  são institutos distintos, vemos que pura e simplesmente pelo correio será feita só a citação, já no caso da carta ser precatória, há a prática de outros atos judiciais além da citação, a ex.: a intimação, penhora, apreensão ou qualquer outra medida processual, ... nesta última, em razão da ausência de jurisdição, não sendo possível por correio, ... a cooperação de Juízo com outro, se fará cumprir o ato por oficial de justiça ou outros meios sem invasão de jurisdição.

     

              Segundo J. M. de Carvalho Santos, 'chama-se Precatória, Carta Precatória ou Deprecata, o instrumento judicial através do qual um Juiz pede a outro que pratique determinado ato processual na jurisdição deste'.

     

            Assim, Carta Precatória é o instrumento pelo qual um juízo viabiliza a realização de diligências e atos processuais, em um local onde não possua jurisdição, nas hipóteses cabíveis, através de uma solicitação a outro juízo, de igual ou superior instância, no território nacional.

  • IR DE ENCONTRO A ALGUMA COISA = IR CONTRA ALGUMA COISA

    IR AO ENCONTRO DE ALGUMA COISA = IR A FAVOR DE ALGUMA COISA.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 203, §1º, do NCPC, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é o ato do juiz que julga procedente a exceção de incompetência formulada pelo requerido.  

    A alternativa B está incorreta. Com base no art. 212, §2º, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.  

    A alternativa C está incorreta. Não se fala em carta precatória nesse caso. A carta precatória é um ato de cooperação entre juízos. A citação será feita pelos correios nos termos do art. 247. 

    A alternativa D está incorreta. O art. 64 diz que a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A falta de assinatura não é causa de vício porque o oficial de justiça possui fé pública. De toda forma, nada impede que a parte, no prazo da contestação, faça prova da irregularidade e, com isso, se houvesse prejuízo, seria decretada a nulidade da citação.  

  • Se fosse em acordo com o CPC novo estaria assim:

    No caso de suspeição ou impedimento: a suspensão será decidida pelo relator, e ele decide se terá ou não -> o que torna a primeira parte da assertiva incorreta - art. 146 § 2o do CPC

    Quanto ao caso de incompetência, temos que diferenciar: incompetência é uma coisa, conflito de competência é outra.

    Só há conflito quando existem dois juizes na relação, quando somente um está na situação temos somente incompetência.

    A incompetência, em regra, não suspende o processo, está no art. 64 CPC e ss. do cpc. O juiz de primeiro grau recebe a peça e decide sobre ela (§2o do 64 CPC). Se positivo, manda para o juiz competente (§3o). Aqui pode ter dois casos: Caso o juiz "competente" entende que não é competente, há conflito de competência. Se entende que é competente, parou por aí sem a necessidade de suspender o feito.

    Agora, da decisão sobre a sua incompetência pelo juiz de primeiro grau não há a previsão expressa de recurso , o art. 1015 cpc não previu. Não temos no código algo expresso sobre o recurso contra a decisão do juiz de primeiro grau acerca dessa decisão sobre a competência do juiz de primeiro grau (§2o) Aí vamos de jurisprudência:

    "Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018"

    Aí nesse caso ele segue a regra do AI acerca da suspensão ou não do processo de acordo com o 1019 (também aqui ele pode suspender ou não a depender da situação).

    .

    Agora, caso ocorra conflito, no fundo também o relator quem vai decidir a história.

    No caso de conflito de competência temos o art. 955 - haverá o sobrestamento (suspensão do processo) somente no conflito positivo (a pedido ou de ofício) -em ambos os casos (tanto positivo quanto negativo) designa um juiz pra resolver em caráter provisório que resolverá as medidas urgentes.

    .

    Obs: a letra D nada tem a ver com o momento pelo qual a parte alegará ou não a incompetência. a justificativa do art. 64 caput não responde a assertiva. O que a assertiva fala é: somente haveria suspensão do processo quando o sujeito entrasse com recurso contra a alegação de incompetência - vimos que é incorreto pq como cabe AI, nem sempre haverá essa suspensão, vai depender do relator (art. 1019).

    Espero ter esclarecido, bj no coração