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ID
182113
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Do ato do juiz que indeferir a petição inicial caberá recurso de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.

    Do ato do juiz que indefere a petição inicial cabe apelação.

    Na apelação, em regra, os autos serão conclusos ao revisor; contudo, nos caso de indeferimento liminar da petição inicial, há exceção a essa regra - não haverá revisão:

            Art. 551.  Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor.

            § 1o  Será revisor o juiz que se seguir ao relator na ordem descendente de antigüidade.

            § 2o  O revisor aporá nos autos o seu "visto", cabendo-lhe pedir dia para julgamento.

            § 3o Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor.

  • Apesar do gabarito marcar a alternativa D, a alternativa B seria mais correta uma vez que de regra a apelação tem revisor, salvo no casos de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, portanto não poderia a alternativa D trazer como verdade absoluta e como regra a afirmação de que a apelação não tem revisor!!!
  • Se for pela letra da Lei a Questão está errada, pois só não haverá revisor nos caso de indeferimento LIMINAR, vejamos o art 551 §3 CPC:

    "Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor."

    O indeferimento liminar é importante para não ser instaurado a relação jurídica processual triangular, nesse caso (do indeferimento liminar) o juiz indefere antes de Citar o réu.

    Sendo assim, no caso da questão, entendi que houve a citação do réu havendo o indeferimento da petição inicial nesse caso a apelação teria um revisor.

    Deste modo, no meu entendimento, a Letra B seria a resposta correta.

    Abração


  • Não acho que a questão contenha erro, visto que o enunciado (o "caput" da questão) já restringe a hipótese: "ato do juiz que indefere a petição inicial". É a hipótese do art. 296 do CPC, como citado pelo colega. Neste caso a petição inicial não passou sequer no exame preliminar, não tendo sido ainda determinada a citação do réu. Indeferimento liminar, enfim, com contraditório postergado - o réu não interfere na ação e nem precisa, posto que não sofreu prejuízo algum. Até onde sei não existe indeferimento de petição inicial que não seja liminar - o juiz não cita o réu para que este se manifeste sobre inépcia da inicial, por exemplo.

    Por outro lado, pelo art. 551, § 3º do CPC entende-se que nos procedimentos sumários e de despejo não haverá revisor - decisão aqui não é liminar. Porque sendo indeferimento liminar, em NENHUM CASO haverá revisor. Nem se considera se o processo é ordinário ou especial, porque o "caput" já dá a informação que precisamos. Acho que a correta é a letra d) mesmo.
  • Apesar de ter ERRADO, essa questão foi muito bem feita, uma vez que o ocorrido enquadra-se no artigo 296 do CPC, assim sendo, tal procedimento não caberá revisão, consubstantiado no §3º do artigo 551, desta forma, no caso de reforma, a apelação estará prejudicada, entretanto não ocorrendo reforma a mesma deverá ser julgada sem revisor....ÓTIMA QUESTÃO
  • NOVO CPC Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.