Correta letra D.
Do ato do juiz que indefere a petição inicial cabe apelação.
Na apelação, em regra, os autos serão conclusos ao revisor; contudo, nos caso de indeferimento liminar da petição inicial, há exceção a essa regra - não haverá revisão:
Art. 551. Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor.
§ 1o Será revisor o juiz que se seguir ao relator na ordem descendente de antigüidade.
§ 2o O revisor aporá nos autos o seu "visto", cabendo-lhe pedir dia para julgamento.
§ 3o Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor.