SóProvas


ID
1821184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao direito de sufrágio.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;


    b) Certo. O sufrágio é o direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo nos limites técnicos do princípio da universalidade e da igualdade de voto e de elegibilidade. É direito que se fundamenta no principio da soberania popular e no seu exercício por meio de representantes. É um direito que decorre diretamente do princípio de que todo poder emana do povo.


    c) Diz-se ativo (direito de votar) e passivo (direito de ser votado); aquele caracteriza o eleitor, o outro, o elegível; o primeiro é pressuposto do segundo, pois, ninguém tem o direito de ser votado, se não for titular do direito de votar.

  • quanto a letra D

    você não é obrigado a emitir o voto... pode votar em branco

  • Não concordo com CO Mascarenhas, afinal de contas quando se vota branco ou se vota nulo, ainda assim está manifestando o dever jurídico de emitir o voto, porque o dever jurídico de emitir o voto está configurado com a presença na urna, seja para votar em alguém, seja para votar em branco ou anular o voto.

    Na minha opinião, alternativa "c" está errada porque da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre para o eleitor, o dever jurídico de emitir o voto, mas também o de justificar, nos casos legalmente possíveis, e o de pagar a multa.

  • Imaginava que o direito de sufragio era somente para cidadaos, e nao para o povo.

  • Imaginava que o direito de sufragio era somente para cidadaos, e nao para o povo.(2)

     

  • herbster santos - A SOBERANIA POPULAR (PODER DO POVO) É EXERCIDA ATRAVÉS DO SUFRÁGIO UNIVERSAL (DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA DO ESTADO).

  •  

     

    O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

     

    O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo no exercício de sua soberania, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

     

    -Democracia: "Poder do povo, pelo povo e para o povo"(Abraham Licoln)

    -"A soberania popular (poder do povo) será exercida pelo sufrágio universal..."

  • e no caso por exemplo do analfabeto, o direito do sufragio ativo é pressuposto do direito de sufragio passivo? será q eu pensei mais do q pedia a questão?

  • Rafael, o direito do Analfabeto de votar é flexível, ou seja, é facultativo. No caso do analfabeto, não existe direito ao sufrágio passivo. A CF no seu artigo 14, parágrafo 4º diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (inelegibilidade absoluta). Logo, não se fala em sufrágio passivo para analfabeto. 

     

  • Diferença entre SUFRÁGIO, VOTO e ESCRUTÍNIO: O sufrágio é o direito público e subjetivo de participar ativamente dos destinos políticos da nação; o voto é o exercício concreto do direito de sufrágio e o escrutínio consiste no modo através do qual a pessoa exere o direito de sufrágio (público ou secreto).

    O sufrágio pode ser RESTRITO (sofre limitações sexo, raça, grau de instrução) ou UNIVERSAL (sem limitações).

  • Só fumando uma kombi pra responder esta questão!

    Gab: B

  • Sufrágio

    Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.

    Referência

    SUFRÁGIO. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 234.

     http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s#sufragio

  • SUFRÁGIO - Direito público subjetivo.

    VOTO - Instrumento de exercício do sufrágio.

    ESCRUTÍNIO - Forma (cédula, sistema eletrônico)

     

    Questão boa! Pra quem está atento à natureza jurídica dos institutos. Uma dessa reprova e aprova muita gente!

  • Discordo totalmente do gabarito. Comparemos a alternativa tida como correta pela banca com a que eu reputo, verdadeiramente, o ser:

     

     

    b) O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

     

    Ora, cabe ao povo??? Como assim??  Desde quando o conceito de povo se confunde com o de cidadão??? Ora, como bem sabemos, o termo "povo" abrange a noção de nacionais (sejam natos sejam naturalizados); contudo, a expressão "nacional" não contempla apenas cidadãos, até porque existem nacionais que são  menores de 16 anos, por exemplo. Além disso, os conscritos não deixam de ser nacionais, bem como os que estão privados de seus direitos políticos. Acredito que a banca não homenageou a melhor técnica para abordar o assunto, pois vilipendiou conceitos da ciência política. Não satisfeita em usar da pior maneira para explanar a ideia, usou da ressalva "respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade". Simplesmente ridículo! Se queria falar de cidadão, por que não se valeu do próprio termo? Até agora estou tentando vislumbrar a hipótese de uma criança de nacionalidade brasileira ter o sufrágio (o direito público subjetivo de participar da vida política do Estado). Na minha modesta concepção, quem não atingiu a idade mínima para poder se alistar eleitoralmente tem mera expectativa de sufrágio. De que adianta encher a boca e dizer que tem sufrágio e não poder exercê-lo. Algo inócuo, a meu ver.  Eis o meu desabafo!

     

     

    d) Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto.

     

    Emitir o voto não significa, restritamente, votar em fulano ou sicrano, mas simplesmente ter de ir às seções eleitorais e efetuar o voto (em alguém, em branco, ou nulo). Isso a nossa CF preconiza em seu art. 14, que assevera:

     

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;"

     

    Assim, como não reconhecer a compulsoriedade do voto, diante da redação clara e objetiva do texto da Carta Republicana de 1988? Desculpe-me, insigne CEBRASPE, mas esse seu gabarito está equivocadíssimo.

     

    Acredito que a letra D deveria ter sido a assertiva correta. Enfim, só uma questão de ponto de vista, mas respeito opiniões em contrário.

     

     

  • João Filho, concordo plenamente com você!

    Questão equivocadíssima, a alternativa correta deveria ser a letra "d", como já pontuou. 

  • com a Cespinha e assim, escolhe a menos Errada !!! e vai na FÈ

  • Relativo a assertiva D - Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto.

    Acredito que o erro está em dizer que emitir o voto é um dever jurídico, o correto seria dizer que o voto é um direito jurídico

    Vamos sempre analisar pois não há pessoas despreparadas nas bancas.

     

    "Com um grande poder vem uma grande responsabilidade" - Tio do Homem Aranha

  • Galera, pensei assim:
    O item D menciona que da obrigatoriedade do voto, decorre o dever do eleitor de emitir o seu voto.
    Penso que não! Vejamos bem o direito que possui o eleitor de NÃO VOTAR, podendo simplesmente justificar. 
    Ou seja, se formos interpretar corretamente o item D, veremos que da obrigatoriedade do voto prevista na CF, decorre o dever de emitir seu voto ou, não o querendo, justificar a ausência do mesmo, abstendo-se de votar.
    Penso assim!
    Um abraço!

  • Oooiii???? O povo tem direito de sufrágio???? Meu priminho de 3 anos é povo brasileiro!! 

    Como assim a capacidade ativa já te dá a capacidade passiva??? Jogaram os analfabetos e tantos outros inelegíveis em que lugar?????

    Assim fica difícil, tem de levar mais a sério isso. São muitas horas de estudo e dedicação pra esse tipo de situação. ¬¬

  • Até onde sei, o sufrágio é um direito do cidadão, e não do povo. -.-

  • essas bancas são fogo....cobram artigos nao recepcionados, inconstitucionais, confundem povo com cidadão e, sabe o pior, o judiciario nao pode analisar questões, só ilegalidades... 

  • a-No direito brasileiro, os conceitos de voto e de sufrágio são DIFERENTES.

    b-O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.CERTO

    c-O direito de sufrágio ativo É pressuposto do direito de sufrágio passivo.(SÓ PODE SER CANDIDATO QUEM PODE VOTAR)

    d-Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, NÃO decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto.(PODE JUSTIFICAR , PAGAR MULTA)

    e-A liberdade do voto manifesta-se pela preferência a um candidato,  PELA anulação do voto ou pela opção de depositar cédula em branco na urna.

  • Quanto à questão de Povo ou Cidadão na alternativa B

    Primeiro vamos ao conceito de DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, citado na alternativa.

    "É o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público."

    Participar da vida política do país em sentido amplo vai além do direito de votar e ser votado (votar e ser votado faz parte da escolha pontual de representatividade, seja de forma ativa ou passiva), logo se o sufrágio é o direito de participar da vida política do país, vai além do direito de votar e ser votado, ampliando-se o sentido do termo sufrágio.

    Logo, quando a banca cita o SUFRÁGIO como um Direito Público Subjetivo Democrático, amplia o seu conceito e pretende ir além do direito de votar e ser votado.

    Exemplo:

    Um adolescente que vai junto com seus pais em um protesto, junto com o POVO, expondo a sua opinião e reinvindicando um direito, está participando da vida política do país, exerecendo o direito de sufrágio no sentido amplo.

    Talvez seja esta a razão que levou a CESPE a considerar POVO ao invés de cidadão (eleitor), como sabemos para analisar questões da CESPE precisamos ir além da letra da lei.

    Quanto a alternativa D, referente a obrigatoriedade do voto, se um eleitor comparecer à seção e não votar, assinando o protocolo e retirando o seu comprovante, ele já cumpriu com o seu dever? Independente de votar no candidato A ou B, ou de votar em branco ou nulo? Quando justificamos o voto é por que não votamos ou por que não comparecemos para votar?

     

    Não tenho formação jurídica, mas esta é a minha tese, claro que pode ser contestada.

  • Concordo com o colega João Filho.

    Na minha visão a banca foi infeliz (tecnicamente imprecisa, digamos) ao utilizar o termo "povo" na alternativa B, a qual considera correta. Refere-se, na verdade, aos cidadãos, os quais possuem a capacidade de exercer os direitos políticos.

    Ainda, concordo que o gabarito deveria ser a alternativa D, por ser a "menos errada", digamos.

    "Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto."

    O voto é termo geral, que poderá ser realizado em determinado candidato, em branco, nulo... Se a CF determina que o voto é obrigatório, bem como o Código eleitoral faz a mesma menção, surge esse dever jurídico para o eleitor. A questão de justificar decorre do fato de não ter realizado uma obrigação imposta legalmente.

  • Me senti tão inútil ao errar essa questão !!! merda

  • emitir voto( me pareceu) significa escolher um candidato. se eu anulo ou voto em branco não escolhi ninguem, ainda que tenha votado. realmente, pegadinha de primeira. a solução é fazer TODAS  as questoes do QC. Eu só vejo essa saída para entender as bancas

  • direito publico subjetivo não seria exatamente isso, do povo, ainda que não cidadãos? ou seja, sou menor mas tenho subjetivamente, quando chegarem as condicoes juridicas certas, direito a votar?

  • excelente questao discertativa: Discorra sobre o sufrágio como direito publico subjetivo democrático do povo brasileiro. Desafio lançado. alguém?

  • Não seria razoável postular que o correto seria afirmar que, da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de OPTAR pela sua emissão ou pela justificação de sua ausência?

    -

    Caso isto esteja equivocado, pergunto: ninguém acessou comentários de professores gabaritados sobre a questão em tela, para nos trazer a resposta adequada?

  • João Filho, acho que ele quis dizer o seguinte:

    O voto é obrigatório, de acordo com a CF88, em seu artigo 14,§ 1º.Mas o cidadão pode votar em branco ou nulo, o que descaracteriza esse tal "dever jurídico" citado na questão.  

  • Vejamos se interpretei correto, caso contrário, me corrijam! 

    A) No direito brasileiro, os conceitos de voto e de sufrágio são equivalentes. ERRADO. O voto é instrumento do sufrágio, que é mais abrangente! 

    B) O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade. CORRETO. 

    C) O direito de sufrágio ativo não é pressuposto do direito de sufrágio passivo. ERRADO. Para pessoa ter direito ao sufrágio passivo (direito de se eleger) ela precisa goszar de todas as faculdades eleitorais, inclusive o sufrágio ativo, que é o direito de votar. 

    D) Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto. ERRADO. O eleitor pode justificar o seu voto, pode anulá-lo, ou seja, não há dever jurídico de emitir o voto.

    E) A liberdade do voto manifesta-se pela preferência a um candidato, mas não pela anulação do voto ou pela opção de depositar cédula em branco na urna.ERRADO, pois votos em brancos e nulos são aceitos em nosso sitema! 

  • GABARITO B.

     

    Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    De acordo com a Constituição Federal, artigo 14, A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Isso significa o direito ao sufrágio é completamente desligado de qualquer forma de discriminação, sendo, portanto, um direito universal, de todos, exceto os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do 2º do dispositivo supra. O voto será, ainda, secreto e direto, ou seja, não há qualquer tipo de intermediação entre eleitor e candidato.

    De acordo com a Constituição, há alistamento eleitoral e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, 1º).

    Vale lembrar, por fim, que no Brasil temos uma democracia semi-direta ou representativa (art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal), sendo, assim, possível, em situações excepcionais a eleição indireta, como no caso de vacância de cargos de Presidência e Vice-Presidência da República nos dois últimos anos de mandato (art. 81, 1º, CF), quando a eleição será feita pelo Congresso Nacional.

     

    Bons estudos galéra!

  • Muito embora tenha certado a questão, qual seria a diferença prática entre "emitir o voto" e "votar"? A intelecção exigida nesse tipo de questão é realmente uma faca de dois gumes.

  • Obrigação jurídica de emitir o voto, na minha concepção, está relacionado à exteriorização do voto. Tendo em vista que o voto é secreto, não há essa obrigatoriedade de emitir/exteriorizar o voto.

    É esse o erro do item D.

  • GABARITO B 

    COMPLEMENTO

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE VOTO: DIFERENTE DO QUE OCORRIA NAS CIVILIZAÇÕES GREGAS NAS QUAIS O VOTO ERA RESTRITO A DETERMINADA CLASSE ESTABELECIDA. NA SOCIEDADE MODERNA O SUFRÁGIO UNIVERSAL GANHA ESPAÇO. PORTANTO, PREVALECE A LIBERDADE DE PARTICIPAÇÃO INDEPENDENTE DE SEGREGAÇÕES SOCIAIS.

  • a) Errada, o sufrágio é o direito; o voto é o exercício; e o escrutínio é o modo de exercício.

    b) Certa, o sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

    c) Errada, sufrágio ativo é o direito de votar, sufrágio passivo é o direito de ser votado, para ter o direito de ser votado, é preciso ter o direito de votar, ou seja, o direito de votar é pressuposto do direito de ser votado.

    d) Errada, a obrigatoriedade do voto abrange a obrigação de ir às urnas, e não necessariamente de votar.

    e) Errada, o eleitor, ao comparecer às urnas, poderá votar num candidato, anular o voto ou votar em branco.

  • A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal. Literalmente, o vocábulo sufrágio significa aprovação, opinião favorável, apoio, concordância, aclamação. Denota, pois, a manifestação de vontade de um conjunto de pessoas para escolha de representantes políticos. Na seara jurídica, designa o direito público subjetivo democrático, pelo qual um conjunto de pessoas – o povo – é admitido a participar da vida política da sociedade, escolhendo os governantes ou sendo escolhido para governar e, assim, conduzir o Estado. Em suma: o sufrágio traduz o direito de votar e de ser votado, encontrando-se entrelaçado ao exercício da soberania popular. Trata-se do poder de decidir sobre o destino da comunidade, os rumos do governo, a condução da Administração Pública. 

    Gomes, José Jairo 2018, pg 94.

    Gabarito letra B.

  • Discordo do gabarito pois o direito de votar nem sempre encontra correspondência no direito de ser votado, haja vista os maiores de 16 anos que podem votar mas não podem ser candidatos até completarem 18 anos na data do registro da candidatura caso candidatos à vereador. Sendo assim a alternativa C estaria correta.

  • O ALISTAMENTO é ao mesmo tempo requisito para votar (exercício do sufrágio ativo) e para ser votado (exercício do sufrágio passivo).

    São inelegíveis os inalistáveis.

    Condição de elegibilidade: Alistamento.

  • Gab b.

    CESPE: O sufrágio configura-se em direito político, público e subjetivo, enquanto o escrutínio configura-se no modo de exercício e o voto no próprio exercício desse direito.