Letra A:
1) MS CONTRA GESTOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
É cabível MS contra esses gestores! Salvo se o ato for de gestão comercial. Essa questão “está na moda”. Se cair MS na sua prova é bem provável que seja sobre esse assunto. Você só precisa saber o seguinte:
REGRA: Cabe MS contra atos de administradores de:
- Sociedade de Economia Mista
- Empresa Pública
- Concessionária de Serviço Público
Exceção: Salvo se tais atos forem de GESTÃO COMERCIAL.
a) não é cabível contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de con cessionárias de serviço público.
CERTO. Lei 12.016/09, art. 1º, p. 2º.
b) não cabe de nenhuma decisão judicial, mesmo que terceiro seja prejudicado, podendo este apenas interpor o recurso cabível, antes de transitar em julga do a sentença, ou propor ação rescisória.
ERRADO. Não cabe de decisão transitada em julgado. Lei 12.016/09, art. 5º, III.
c) não é cabível contra ato de representantes ou ór gãos de partidos políticos.
ERRADO. Lei 12.016/09, art. 1º, p. 1º.
d) é cabível de decisão judicial transitada em julgado proferida a favor da Fazenda Pública, como suce dâneo da ação rescisória.
ERRADO. Não cabe de decisão transitada em julgado. Lei 12.016/09, art. 5º, III.
e) é cabível contra atos de dirigentes de entidades de proteção ao crédito, para liberação ou esclarecimento de dados, que constarem de seus assentamentos, negativos a respeito de consumidor.
ERRADO. Pessoas não previstas no conceito de autoridade coatora da Lei 12.016/09, art. 1º e 6º.