SóProvas


ID
182125
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No procedimento cautelar de produção antecipada de provas,

Alternativas
Comentários
  •  

    A resposta se encontra no art. 851 do CPC, in verbis: " Tomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem".

  • Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

  • A) INCORRETA - art 847 - FAR-SE-Á O INTERROGATÓRIO DA´PARTE OU A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, OU NA PENDÊNCIA DESTA, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: I- SE TIVER DE AUSENTAR-SE; II-  SE, POR MOTIVO DE IDADE OU DE MOLÉSTIA GRAVE, HOUVER JUSTO RECEIO DE QUA AO TEMPO DA PROVA JÁ NÃO EXISTA, OU ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE DEPOR;  

    B) CORRETA - artigo 851;

    c) INCORRETA- ARTIGO 847 - OS AUTOS PERMANECERÃO EM CARTÓRIO;

  • Cuidado para não confundir com o Art. 866 ( Justificação ) quando, aí sim, os autos são entregues ao requerente
    • a) se admite como prova plena o depoimento de testemunha idosa ou doente, havendo justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor, sendo que todas as outras provas terão de ser produzidas na ação principal.
    • Também é permitida quando a testemunha tiver de ausentar-se.
    • CPC, Art. 847.  Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
    • I - se tiver de ausentar-se;
    •  

       II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor. 

       

      b) tomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões de que precisarem. CORRETA!

    • CPC, Art. 851 - Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
    • c) tomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos serão entregues à parte requerente para deles fazer uso em ação de conhecimento os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
    • CPC, Art. 851 - Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
    • e) o Juiz não poderá realizar interrogatório de nenhuma das partes, porque este ato é privativo de Juiz que julgar a ação principal.
    • CPC, Art. 847.  Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
  • a) só se admite como prova plena o depoimento de testemunha idosa ou doente, havendo justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor, sendo que todas as outras provas terão de ser produzidas na ação principal. ERRADA.
    CPC, art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
     
    b) tomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões de que precisarem. CERTA.
    CPC, art. 851. Tomado o depoimento ou feito pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
     
    c) tomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos serão entregues à parte requerente para deles fazer uso em ação de conhecimento.ERRADA.
    CPC, art. 851. Tomado o depoimento ou feito pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem. 
  • Como disse o colega acima, tem-se de ter cuidado para não confundir com a Justificação, situação em que os autos não permanecem em cartório ao final:

      Art. 866.  A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.

    Outra diferença entre a justificação e a antecipação de provas é que na justificação as testemunhas que serão ouvidas não estão necessariamente em situação que demande urgência em sua oitiva (idosa, doente...). Já na antecipação de provas, é mister que a prova esteja na iminência de perecer. 

    P.S.: os erros de português (concordância, regência, ortografia...) que sejam relevados pq estou de virote aqui (não dormi). =D 
  • O artigo 851 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
  • Da Produção Antecipada de Provas

    Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

    I - se tiver de ausentar-se;

    II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.

    Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

    Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.

    Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.

    Art. 850. A prova pericial realizar-se-á conforme o disposto nos arts. 420 a 439.

    Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.


    :) O inesperado precisa de uma longa preparação!