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ID
182131
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo em que se usa meio eletrônico na comunicação de atos, observar-se-á a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Lei 11.419/06

    Ar.2º.§ 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Lei de Informatização do Processo Judicial - Lei 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera o Código de Processo Civil e dá outras providências)

    Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Art. 7o As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

  • Letra C - ERRADA!

    Carta é o instrumento que se destina a viabilizar a colaboração entre Juízos para a prática de determinados atos processuais de devem ser realizados fora dos limites territoriais da comarca, vara ou seção judiciária.

    Essas cartas podem ser de três espécies diferentes: a) carta de ordem, quando destinadas pelo Tribunal Superior a juiz que lhe for subordinado; b) carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e c) carta precatória, nos demais casos (CPC, art. 201), isto é, quando dirigida a juiz nacional de igual categoria jurisdicional.

    As cartas precatórias, rogatórias e de ordem devem ser feitas preferentemente por meio eletrônico (Lei 11.419/06, art. 7º), situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei (CPC, art. 202, § 3º).

    Por conseguinte, o envio e recebimento de cartas entre os diversos órgãos do Pode Judiciário Nacional por meio eletrônico será ampliado, reduzindo-se em muito o tempo e o custo de cumprimento dos atos processuais que devem ser realizados fora dos limites territoriais da comarca, vara ou seção judiciária.

    Fonte:Paulo Roberto Froes Toniazzo - webcache

     

  • Letra A

    A disponibilização no sistema (com a data do dia da publicação) costuma ficar disponível na noite do dia anterior.
    A data da publicação, contudo, é o primeiro dia útil seguinte.
  • Questão baseada na lei 11.419/06:

    a) CORRETA: Art. 4º, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    b) ERRADO: Art. 4º, § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    c) ERRADOArt. 4º, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    d) ERRADOArt. 7o  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

    e) ERRADO: Art. 4º, § 2o
      A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    Bons estudos
    !
  • Questão dada é questão cumprida, parceiro! B-;(

  • DJE ---> Publicação -> Contagem do Prazo