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Letra A - Errada
Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
Letra D - Errada
Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
Letra E - Correta
Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
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Prezados , o erro da alternativa C seria a palavra "sempre" ?
obrigado
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Elucidando a dúvida do colega: sim, é o "sempre" que torna a questão errada.
Observe que a parte final do art. 928 do CPC alude à justificação, a qual será cabível caso o autor não logre demonstrar o cumprimento dos requisitos do art. 927.
A doutrina (GONÇALVES) aduz que a justificação deve ter sido postulada pelo autor para que o juiz possa deferi-la (não podendo fazê-lo de ofício).
Nas palavras do código, a justificação faz-se necessária quando a petição inicial não esteja "devidamente instruída". Transcrevo o dispositivo: Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Convém acrescentar que essa citação do réu não é para apresentar defesa, podendo ele, no máximo, juntar documentos, reinquirir testemunhas. Isso porque a justificação "é realizada no exclusivo interesse do autor". (Sinopse de Direito das Coisas. Carlos Roberto Gonçalves. 2010)
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Sim, o erro desta alternativa é a palavra sempre.
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Por que a letra B esta errada? Qual o fundamento legal para dizer que a B esta errada?
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Qual o erro da "c" ?
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Erros das letras:
a- errada- o art. 921 imanta a possibilidade de cumular-se os pedidos na ação possessória, a posse mais condenação de perdas e danos, (...), vale a pena ler o artigo e seus incisos.
b- errada - o assunto sobre interditos possessórios é tratado no cpc/73 do art.920 ao art. 931 e não existe nenhuma proibição para pessoa jurídica pública.
c- errada- primeiramente muito cuidado com os termos SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, desconfiar sempre, o fundamento legal está contido no art. 928 CPC/73, que dita que se a petição inicial estiver devidamente instruída, o juiz deferirá o pedido de liminar, sem a oitiva do réu, caso contrário determinará que o autor justifique, essa justificação é denominada pela doutrina como audiência de justificação, nessa audiência o réu será citado e poderá fazer perguntas as testemunhas do autor, porém não é a citada audiência uma audiência de instrução e julgamento propriamente dita.
d- errada, fundamento - art. 920 CPC/73 "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal, correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados."