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ID
182140
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No julgamento da apelação

Alternativas
Comentários
  • ART. 515 DO CPC:

    A  apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • A questão correta é  a C, já exposta a fundamentação, com clareza ímpar, abaixo. Eis os comentários das erradas

    a) Incorreta, a deserção é requisito formal de admissibilidade do recurso, logo verificado de ofício pelo tj.

    b) Está incorreta, devido seu desacordo com o que estabelece o art. 515, par. 2, in verbis: "art.515. A apelção devolverá ao tribunal o conhecimento da MATÉRIA IMPUGNADA. par. 2. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamentopelo tribunal TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS no processo ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro."

    d) Errada. veja: art. 515( acima delineado) par. 4: Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realizaçAo ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

    e) Errada. A força maior é exceção à regra exposta na assertiva, por isso essa está incorreta. Observe: art. 517.  As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • TEORIA DA CAUSA MADURA - ARTIGO 515, §3º/CPC

    Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267/CPC), em sede de apelação, poderá o Tribunal aplicar a denominada Teoria da Causa Madura, pela qual o Tribunal poderá desde logo julgar a lide, desde que preenchidos dois requisitos (cumulativos):

    1) A causa versar sobre questão exclusivamente de direito E

    2) Estiver em condições de imediato julgamento.