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ID
1821985
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), quando trata da organização da educação nacional, estabelece que as instituições de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C - LDB Art.12 inciso VII

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

  • Questão Dúbia demais

  • VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

  • ATENÇÃO: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei