Segundo o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com algumas regras comuns. Uma delas é o controle de frequência, que fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, sendo exigida para aprovação, do total de horas letivas, a frequência mínima de