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A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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ensino superior não conta já elimina a maioria das alternativas
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GABARITO: LETRA C
→ de acordo com a LDB (9394/96):
→ Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ATÉ A APROVAÇÃO!
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996, em especial do artigo 4º inciso I. Vejamos:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
O item III está errado, pois o ensino superior é um nível de educação igualmente a educação básica, ou seja, uma não está dentro da outra.
Referência:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: C