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Letra C.
As três primeiras alternativas estão corretas, sendo a última alternativa errada por falar que o licenciamento competente da estrada que passa por unidade de conservação federal seria do Estado, quando o correto é competente a União através de seu órgão IBAMA.
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Na verdade quando o impacto ambiental atinge uma UC federal, o licenciamento fica por conta do ICMBIO.
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(V) A estrada-01 possui um trecho que atravessa área indígena. Neste caso, o licenciamento será a cargo do IBAMA.
(V) A estrada-02 atravessa mais de um Estado. Neste caso, o licenciamento será pelo IBAMA.
Resol. 237, Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
(V) A estrada-03 está adstrita aos domínios de um único Município. O licenciamento será pelo órgão municipal.
Resol. 237, Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
(F) A estrada-04 está adstrita aos domínios de apenas um Município, mas atravessa uma unidade de conservação federal. O licenciamento será feito pelo órgão estadual.
Resol. 237, Art. 4º, I, acima colacionado.
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Julio falou besteira, o ICMBIO não licencia nada. Como a estrada passa por um UC, o máximo que o ICMBIO poderá fazer é autorizar o licenciamento, que será feito pelo município, caso esse seja o administrador da UC em questão.
Lei 9985/2000 Art. 36 § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
Lc140/2011 Art. 9° São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
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Vale lembrar que a competência para o licenciamento depende de quantas faixas de rodagem a estrada terá.
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A estrada-04 está adstrita aos domínios de apenas um Município, mas atravessa uma unidade de conservação federal. O licenciamento será feito pelo órgão estadual.
Considerando o critério do ente instituidor se a UC for Federal a competência para licenciar atividades dentro de seus limites será do IBAMA, ouvido o ICMBio.
Esse critério não se aplica às APA's. Portanto, na situação descrita, se fosse APA a competência seria do próprio município.
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A estrada-04 está adstrita aos domínios de apenas um Município, mas atravessa uma unidade de conservação federal. O licenciamento será feito pelo órgão estadual
se fosse APP aí seria o órgão estadual
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Ótima questão para revisar!
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estou procurando quantas faixas de rolamento na questao