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Correta Letra D.
Lei 9.099/95
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Na lição do Professor Daniel Baggio Maciel o Recurso Inominado apresenta as seguintes características:
Nos Juizados Especiais Cíveis a sentença não enseja apelação, mas "recurso" a ser julgado, com sucinta fundamentação, por uma turma ou colégio recursal. A causa não sobe ao Tribunal e é revisada no âmbito do próprio Juizado Especial pelo seu órgão competente para o julgamento dos recursos. Esse "recurso", guardadas as diferenças procedimentais, equivale à apelação do Código de Processo Civil, porquanto seu manejo volta-se ao ataque de sentenças que resolvem ou não o mérito do processo. Por isso, alguns escritores comentam que ele poderia haver recebido a denominação de “apelação’, apenas com a ressalva de endereçamento ao órgão recursal do próprio Juizado. A desnecessidade de atribuir uma denominação a esse recurso resultou, todavia, da circunstância de que, no micro sistema criado pela Lei dos Juizados Especiais, existe um único recurso, não uma variedade deles como ocorre no sistema recursal codificado, em que cada um recebeu um rótulo exclusivo. O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença, em geral da própria audiência, pois é nela que o juiz deve proferir sua decisão sobre a lide. A este recurso se aplica a regra geral de contagem de prazo e, por isso, deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia final do prazo recursal. Por exemplo, intimadas as partes sobre a sentença em uma sexta-feira, o prazo somente passará a fluir a partir da segunda-feira, salvo se esta não for dia útil, quando então o prazo passará a transcorrer a partir do primeiro dia útil seguinte.
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Resposta letra D
FONAJE -
Enunciado 7 - A sentença que homologa laudo arbitral é irrecorrível.
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Comentário com relação à letra B
Recurso adesivo. Inadmissibilidade. CGJE-BA-Civ 8: "Naõ cabe recurso adesivo porque não há previsão legal para tal" A tese foi adotada em âmbito nacional: FONAJE 88: "Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal"
Nelson NerY CPC comentado pag. 1627/ 1625
comentário com relação à letra C
Agravo de Instrumento. No sistema dos jizados especiais cíveis somente se admite o recurso do LJE 41 contra sentença, sendo inadimissível o agravo de instrumento contra as interlocutórias (RJEsp 1/348).
CGJE-BA-Civ 6: " Não há recurso contra decisão interlocutória. A parte poderá, todavia, pedir reconsideração ao juiz"; FONAJE 15: " Nos Juizados Especiais não é cabível recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC".
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Só para ficar claro em relação a letra "D", correta. O fundamento para a mesma está expresso no seguinte enunciado do FONAJE:
ENUNCIADO 143 (novo) - A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado. (Aprovado no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de novembro de 2010) Fonte: http://www.fonaje.org.br/2006/
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Pessoal, em que pese a alternativa "C" afirmar não ser possível a interposição de recurso inominado de decisão interlocutória no Juizado Especial, é preciso ter em mente decisão exarada pelo STF no RE 576847/BA, no sentido de que as decisões interlocutórias no JESP podem ser impugnadas QUANDO da interposição do recurso inominado, ao final, sendo vedado o ataque daquelas por mandado de segurança.
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O item "a"está incorreto, uma vez que o recurso inominado poderá ser interposto tanto dasentença definitiva quanto da terminativa.
O item "b"está incorreto, pois não cabe recurso adesivo emsede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Nesse sentido éo Enunciado 88 do FONAJE.
O item "c"está incorreto, pois as decisões interlocutórios do JEC são irrecorríveis, nãose admitindo interposição de agravo de instrumento ou recurso inominado, nemsendo possível a impetração de mandado de segurança.
O item "d"está correto, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 143FONAGE:
“Art. 41.Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberárecurso para o próprio Juizado. (...)
ENUNCIADO143 FONAGE: A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ouextrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado.
Por fim, o item"e" está incorreto, uma vez que segundo o art. 41 da Lei 9.099/95, dasentença prolatada no JEC caberá recurso para o próprio Juizado, salvo ahomologatória de conciliação ou laudo arbitral.
Nessesentido também é o Enunciado 7 do FONAJE, segundo o qual a sentença que homologa laudoarbitral é irrecorrível.
A resposta correta életra "d".
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Somente para agregar conhecimento:
Da decisão interlocutória que indefere a gratuidade de justiça, cabe mandado de segurança a ser julgado pelas turmas recursais. A súmula 376 do STJ trata dessa hipótese.
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A Súmula 376 so STJ, segundo a qual o MS no juizado será julgado pela turma recursal, somente se aplica ao JE Federal, para o qual é possível recorrer das decisões interlocutórias e apresentar MS. Para o JEC, continua o entedimento de que o MS é incabível.
Os precedentes da súmula são oriundos de JEF:
1. O art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 10.259/2001 exclui da competência
do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança, mas
não vedou que as Turmas Recursais as apreciem quando impetradas
em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba
recurso.
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Processual Civil. Confl ito negativo de competência. Tribunal
Regional Federal e Turma Recursal do Juizado Especial Federal.
Mandado de segurança impetrado contra decisão que nega seguimento
a recurso inominado. Competência da Turma Recursal.
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