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ID
182437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, ao examinar uma inicial, o juiz tenha detectado a ausência de uma das condições da ação e indeferido seu processamento, antes mesmo de levar ao conhecimento do réu a existência do pedido, e que o autor tenha interposto apelação a essa sentença no prazo legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  ART.296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facutato ao juiz, no prazo de 48hs, reformar sua decisão.

    PU. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

     

    letra A - o recurso poderia ser intempestivo , por exemplo. Dai a necessidade prévio juízo de admissibilidade.

    letra B - explicação da letra A.

    letra c - não pode julgar de imediato. Observar que poderá haver questões de fato, que demandem a produção de provas. Se a matéria for unicamente de direito ele poderia julgar de imediato.

    letra d - art. 296, CPC

    letra e - o prazo de 48 hs é impróprio.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    De acordo com Daniel Assumpção: "A primeira condição para a retratação é a interposição de apelação. Sabendo-se que o juiz de primeiro grau é responsável pelo juízo de admissibilidade desse recurso, para que possa se retratar deve antes receber o recurso, ou seja, deve entender que o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade. Não há nenhuma necessidade de o apelante pedir expressamente a retratação, bastando que a apelação seja recebida. Por fim, cumpre esclarecer que o réu não é intimado para participar do julgamento do recurso, que contará exclusivamente com a participação do autor".

    Fonte: Daniel Assumpção - 3ª edição - Capítulo 10 - página 310.
  • LETRA C

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE AFIGURA INCORRETO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - Não há que se falar em ausência de interesse processual do recorrente quando a ação por ele manejada é adequada e necessária para que o mesmo possa pleitear a anulação de questão de prova e, consequentemente, melhorar sua colocação no certame. - Em se tratando de indeferimento liminar da inicial (CPC, art. 295), em que sequer houve citação do réu, a inexistência de relação processual impede ao tribunal proferir julgamento sobre o mérito da ação, ante a inexistência de causa madura, sendo inaplicável o art. 515, § 3º, do CPC.

    (TJ-RN - AC: 75314 RN 2010.007531-4, Relator: Des. Amílcar Maia, Data de Julgamento: 26/10/2010, 1ª Câmara Cível)