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ID
1824994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A empresa contratada para execução de determinada obra pública foi declarada inidônea devido à apresentação de documentação falsa durante fase de licitação de outro contrato. Considerando a nova situação da empresa, a fiscalização concluiu que não poderia continuar o contrato vigente, rescindindo-o unilateralmente. Os recursos remanescentes da obra, empenhados para a empresa inidônea, foram anulados, entretanto estavam inscritos em restos a pagar. A administração licitou o remanescente da obra, considerando como previsão de recursos os empenhos anulados, que seriam empenhados para a nova contratada.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

Caso a documentação falsa responsável pela inidoneidade da empresa não tenha sido utilizada no processo licitatório do referido contrato, não há obrigatoriedade de rescisão contratual, porém a empresa torna-se impedida de participar das próximas licitações.

Alternativas
Comentários
  • correto!

    o CP considera como crime de utilização de documentação falsa quando ela é literalmente apresentada. 
    Se o licitante não apresentá-la nessa 2ª licitação ele não sofrerá as consequências até porque ele não a apresentou.
    Já na 1ª licitação, o enunciado diz que ele apresentou essa documentação, então se a administração entender que sua doumentação não for original,
    ela poderá romper o contrato e ainda lavra um documento de inidoneidade licitante, que impedirá a respectiva empresa de concorrer à licitações de qualquer natureza por um período de 2 anos

  • Achei um pouco confuso...

     

    Se a documentação (que estou considerando ser de apresentação obrigatória) não for apresentada a empresa nem seria contratada.

    Além disso, da forma como foi citado, parece que a empresa nunca mais vai poder participar (e isso é falso).

     

    Gostaria da opinião de vocês...

  • Questão mal feita mesmo...mas o jeito é ficar de aviso pra próxima do cespe:

     

    Se a documentação não for utilizada na licitação NÃO é obrigatório rescindir o contrato, porém a contratada ficará impedida de participar das "próximas" licitações... 

  • L , a apresentação de documentação falsa é relativa à Fase de Licitação de outro Contrato e não ao Contrato em questão.

  • que pergunta estranha, se o contrato não foi rescindido , logo não foi utilizada a documentação falsa, (não foi requerida ? que tipo de documentação?) sendo assim, porque a empresa a utilizaria na próxima licitação ??. FATO, já dizia o outro , não brigue com a questão.

  • Para essa questão a banca quis verificar a aplicação do conhecimento dos art. 55 e 78 da 8.666:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    Assim, se o documento foi falsificado na licitação que deu origem ao contrato, significa que ele descumpriu a cláusula./Por outro lado, não existe na lei artigo que obrigue a Administração rescindir por inidoneidade. Se fizer estará inovando, que é proibido.