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Segundo Norma do IBAPE-SP, o trabalho da
Vistoria de Vizinhança tem por finalidade:
1. Constatar anomalias e falhas
existentes nos sistemas construtivos e “perpetuar a memória” das
características físicas e do estado de conservação de edificações e
benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obras.
2. Fornecer informações técnicas
aparentes que possam auxiliar na definição de procedimentos construtivos e na
execução de serviços preliminares à obra.
Na prática o laudo é feito para
evitar que se culpe a obra por problemas que um imóvel vizinho já apresentava.
Fonte: www.ibape-sp.org.br/util/arquivos/norma_de_vistoria_de_vizinhanca.pdf
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Perícia Preventiva
LAUDO DE VISTORIA DE VIZINHANÇA
-> tem por objetivo evitar que imóveis residenciais ou comerciais sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno.
-> Ele é produzido antes mesmo das etapas de movimentação de terra e de fundações
-> precedido por uma inspeção que pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações.
-> perícia preventiva.
Fonte: https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/laudo-de-vistoria-de-vizinhanca-traz-direitos-e-deveres-de-construtor-e-vizinhos_12133_0_0
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA
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NBR 12722/92
4.1.10 Vistoria preliminar
4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
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NBR 12722, Discriminação de serviços para construção de edifícios
"4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas."
LAUDO DE VIZINHANÇA: é um documento que descreve a situação da vizinhança na área de abrangência de um canteiro de obras e pode ser utilizado para resolver pendências judiciais devido a possíveis problemas causados pela obra às edificações vizinhas.