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ID
182563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O texto constitucional prevê a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, denominados unidades de conservação (UCs), como um dos instrumentos de tutela da natureza. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A lei reputa como Zona de Amortecimento o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (inciso XVIII, do art. 2, da Lei 9985/00).

    Corredores Ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou semi-naturais, ligando Unidades de Conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (inciso XIX, do art. 2, da Lei9985/00).

  • Assertiva "a", errada.

    Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais. (Código Florestal)

    Assertiva "b", errada. Já que para criação de UC, em regra,  é necessário consulta pública. Exceção é a Estação Ecológica ou Reserva Biológica.

    Assertiva "c", errada. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    Assertiva "e", errada, no meu ponto de vista, porque na Estação Ecológica é possível a realização de pesquisas até um certo limite legal em área. Assim, descaracteriza a afirmação de "sendo vedada qualquer ingerência humana em seus limites".

  • A assertiva a está errada sim, mas ela não menciona florestas plantadas. Acredito que o artigo do Código Florestal que a torna equivocada é o seguinte:

    Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. (Redação dada pela Lei nº 11.284, de 2006)  (Regulamento).
  • A criaçao de estaçao ecológica é com finalidade de preservar a natureza, já a criaçao de reserva biológica é com finalidade de preservar a biota. Arts. 9 e 10 da Lei 9985/00 (SNUC)
  • (A) ERRADA; é necessário fazer um licenciamento ambiental.

    (B) ERRADA; Art. 22 da Lei 9985/00. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    (C) ERRADA; Art. 25 da Lei 9985/00.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    (D) CERTA; Art. 26. da Lei 9985/00: Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    (E) ERRADA; Art. 9 da Lei 9985/00:A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    O conceito da letra E se refere a estação ecológica, conforme art. 10 da Lei 9985/00:

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

     

     

  • Pessoal, e quanto à expressao "reconhecida formalmente pelo MMA"? Penso que, nesse ponto, A ALTERNATIVA D está errada.
  • Segundo a lei do Snuc no artigo 17 § 1º diz que: A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Ora disso observa-se que nunca haverá floresta sob o domínio de proprietário rural, logo não há a possibilidade dele explora-la economicamente através de averbação em cartório em sua escritura pública de uma área mínima de reserva legal. Portanto alternativa A incorreta

  • A letra C não diz que é necessário o estabelecimento de corredores ecológicos. Ela diz que é necessário apenas CONSIDERAR a POSSIBILIDADE do estabelecimento de corredores ecológicos, e portanto, até aqui está CORRETO. O erro está na parte em que ela equipara a zona de amortecimento e o corredor ecológico no mesmo nível de obrigatoriedade/facultatividade, pois, a zona de amortecimento é obrigatória, e o corredor ecológico não.

  • O fundamento da letra D não encontra-se na Lei do SNUC e sim no Decreto que regulamenta-a.

    CAPÍTULO III

    DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

            Art. 8o  O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação.

            Art. 9o  O mosaico deverá dispor de um conselho de mosaico, com caráter consultivo e a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõem.

     

     

  • Não é apenas considerar!

    Abraços

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • SNUC - Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades.