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ID
1826449
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Os Conselhos Tutelares têm o papel de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Considere as seguintes afirmativas sobre a composição, funcionamento e atribuições dos Conselhos Tutelares:

1. Cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, escolhido pela comunidade local.

2. O Conselho Tutelar tem um mandato de quatro anos, coincidente com os mandatos do prefeito e vereadores.

3. Cabe ao município definir se os membros do Conselho Tutelar serão remunerados pelo exercício da função.

4. Os membros do Conselho Tutelar devem ter idade superior a 35 anos e residir no município.

5. Compete ao Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D (somente as afirmativas 1,3 e 5)

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros(...)

     

    Art 39 § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.          (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • 1. Cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, escolhido pela comunidade local.

    2. O Conselho Tutelar tem um mandato de quatro anos, coincidente com os mandatos do prefeito e vereadores. Acontecem a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial

    3. Cabe ao município definir se os membros do Conselho Tutelar serão remunerados pelo exercício da função.

    4. Os membros do Conselho Tutelar devem ter idade superior a 35 anos e residir no município. idade superior a vinte e um anos

    5. Compete ao Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

    VERDE - CORRETA

    VERMELHO - ERRADO

    #PMPR2020

  • questão desatualizada, a lei 12696/2012 alterou a redação do art. 134, e não dispõe mais quanto a "eventual" remuneração. Cuidado moçada, o atual art.134 diz que:

    Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Em outras palavras, não se trata mais de eventual remuneração, mas sim de remuneração obrigatória, inclusive devendo constar da lei orçamentária, conforme dispõe o p. único!

    PMPR 2020!!!

  • !!! Questão Desatualizada !!

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário

    de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração

    dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação

    dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do

    valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito

    Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho

    Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros

    tutelares.