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ID
1826665
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Os Conselhos Tutelares têm o papel de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Considere as seguintes afirmativas sobre a composição, funcionamento e atribuições dos Conselhos Tutelares:

1. Cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, escolhido pela comunidade local.

2. O Conselho Tutelar tem um mandato de quatro anos, coincidente com os mandatos do prefeito e vereadores.

3. Cabe ao município definir se os membros do Conselho Tutelar serão remunerados pelo exercício da função.

4. Os membros do Conselho Tutelar devem ter idade superior a 35 anos e residir no município.

5. Compete ao Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Como o concurso no qual foi aplicada essa questão é de 2009, ela está desatualizada, tendo em vista o advento da Lei 12.696/2012, que modificou vários artigos do ECA (Lei 8.069/90) no tocante ao Conselho Tutelar. Abaixo vamos analisar cada uma das afirmativas:

    A afirmativa 1 está CORRETA, conforme artigo 132 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


    A afirmativa 2 está INCORRETA. O mandato dos conselheiros tutelares é de 4 (quatro) anos (artigo 132 do ECA, acima transcrito), mas não coincide com os mandatos do prefeito e vereadores.

    A afirmativa 3 está INCORRETA, pois, com o advento da Lei 12.696/2012, que modificou o artigo 134 do ECA (Lei 8.069/90), os conselheiros tutelares são remunerados pelo exercício da função, não cabendo ao município definir isso: 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:            (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;              (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


    A afirmativa 4 está INCORRETA, conforme artigo 133, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.


    A afirmativa 5 está CORRETA, conforme artigo 136, inciso I, c/c artigo 98, inciso II, ambos do ECA (Lei 8.069/90):


    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:


    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;


    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Estando corretas apenas as afirmativas 1 e 5, não há alternativa correta para ser assinalada.

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA
  • 1. Cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, escolhido pela comunidade local.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    2. O Conselho Tutelar tem um mandato de quatro anos, coincidente com os mandatos do prefeito e vereadores.

    FALSO

    § 1  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

    3. Cabe ao município definir se os membros do Conselho Tutelar serão remunerados pelo exercício da função.

    FALSO

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    4. Os membros do Conselho Tutelar devem ter idade superior a 35 anos e residir no município.

    FALSO

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

    5. Compete ao Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

    VERDADE

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

  • Pois é, o gabarito está errado!

  • Essa questão aparentemente parece estar errada, isto porque é assegurado direito à remuneração pelos conselheiros, segundo Art. 134 do ECA. Portanto a afirmativa 3 estaria errada e somente 1 e 5 estaria certo. Ocorre que o concurso é de 2009 e o artigo 134, sobre a remuneração, somente foi incluída em 2012, com a edição da Lei 12.696. Assim quando da realização do concurso o item 3 estava correto.