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ID
1826677
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do assistente social, o direito ao sigilo profissional pode ser quebrado: 

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituído pela Lei 8.662/1993, apresenta em seu conteúdo o Capítulo V que trata exclusivamente do sigilo profissional. O sigilo profissional constitui direito do assistente social de não revelar informações que tenha obtido durante o exercício profissional e que não venham a acarretar prejuízos ao próprio usuário, a terceiros ou a coletividade. Assim, o Código de Ética, no Art. 18, nos informa que o sigilo poderá ser quebrado pelo profissional em caso de uma situação que o mesmo tenha tomado consciência no exercício profissional e que envolva fato delituoso ou não, que possa vir a ocasionar prejuízos ao próprio usuário, a terceiros ou a coletividade. Portanto, mesmo que o assistente social seja solicitado por autoridade judicial, atue em equipe multiprofissional ou que seu coordenador requisite, este profissional não é obrigado a repassar informações acerca de seus usuários, estando respaldado por seu Código de Ética.


    RESPOSTA: D
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 18 --- A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. 

    Força, guerreiros(as)!!