Alternativa correta: A
Princípio da
impessoalidade “ aquele que impõe tratamento igualitário às pessoas,
respeito à finalidade e também a ideia de que os atos dos agentes públicos
devem ser imputados diretamente a Administração Pública e nunca à pessoa do
agente”.
Princípio da
legalidade: ”aquele pelo qual a Administração Pública só pode fazer o que a
lei determinar ou permitir”;
Wander Garcia. In. GARCIA, Wander coordenador. Super-revisão
concursos jurídicos: doutrina completa. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco
Jurídico, 2016. p.p. 525-526.
Bons estudos! \o
Gabarito letra A
Principio da impessoalidade: o administrador público deve tratar todos de forma igual;
Principio da legalidade: o administrador público só pode agir de acordo com o que a lei diz ser permitido.
O administrador público deve tratar todos de forma igual - Princípio da impessoalidade.
O administrador público só pode agir de acordo com o que a lei diz ser permitido - Princípio da legalidade.
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Já o Princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
A
A IMPESSOALIDADE como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.
Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.
Para esses doutrinadores, a atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento do interesse público - tratar todos de forma igual. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade pública.
Pelo princípio da legalidade , o agente público, responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina . Para o particular , o princípio da legalidade terá caráter
mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer. Parafraseando o autor Hely Lopes Meirelles, o princípio da legalidade para o administrador significa “deve fazer assim ”, enquanto para os particulares, “pode fazer assim ”.
Impessoalidade
Finalidade da atuação administrativa deve ser pública.
Vedado promoção as custas da administração pública.
Isonomia - tratar todos sem discriminação.
Legalidade
Só é permitido fazer o que a lei autoriza.