SóProvas


ID
1828123
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer a alguns princípios determinados, estando entre eles o de impessoalidade e o de legalidade. Esses princípios garantem, respectivamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A


    Princípio da impessoalidade “ aquele que impõe tratamento igualitário às pessoas, respeito à finalidade e também a ideia de que os atos dos agentes públicos devem ser imputados diretamente a Administração Pública e nunca à pessoa do agente”.


    Princípio da legalidade: ”aquele pelo qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei determinar ou permitir”;


    Wander Garcia. In. GARCIA, Wander coordenador. Super-revisão concursos jurídicos: doutrina completa. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p.p. 525-526.


    Bons estudos! \o

  • Gabarito letra A


    Principio da impessoalidade: o administrador público deve tratar todos de forma igual;

    Principio da legalidade: o administrador público só pode agir de acordo com o que a lei diz ser permitido. 



  • O administrador público deve tratar todos de forma igual - Princípio da impessoalidade.

    O administrador público só pode agir de acordo com o que a lei diz ser permitido - Princípio da legalidade.

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

     

    Já o Princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

  •  

    A

     

    A IMPESSOALIDADE como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.
    Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.
    Para esses doutrinadores, a atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento do interesse público - tratar todos de forma igual. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade pública.

    Pelo princípio da legalidade, o agente público, responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter
    mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer. Parafraseando o autor Hely Lopes Meirelles,  o princípio da legalidade para o administrador significa “deve fazer assim”, enquanto para os particulares, “pode fazer assim”.

  • Impessoalidade

    Finalidade da atuação administrativa deve ser pública.

    Vedado promoção as custas da administração pública.

    Isonomia - tratar todos sem discriminação.


    Legalidade

    Só é permitido fazer o que a lei autoriza.