Questão relativamente tranquila! Para acertamos basta termos conhecimento sobre o art. 208 da CF/88. Vamos à análise item a item.
a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 7 (sete) anos de idade.
Errada! O correto seria: “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. (art. 208, IV)
b) ensino profissional obrigatório e gratuito aos jovens que concluíram ou estão cursando o ensino médio.
Errada! O ensino profissional não possui caráter obrigatório, embora possua previsão legal. Falaremos da educação profissional nas próximas aulas (mais precisamente nas aulas sobre LDB).
c) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correta, nos termos do art. 208, III da CF/88.
d) oferta de ensino noturno supletivo aos adolescentes com mais de 14 (catorze) anos que estejam trabalhando na condição de aprendiz.
Errada! O ensino noturno será regular (e não supletivo) e adequado às condições do educando (art. 208, VI da CF/88). Veremos mais disposições sobre a educação de jovens e adultos quando formos estudar a LDB (a partir da próxima aula).
e) progressiva universalização do ensino superior nas faculdades e universidades mantidas pelo Poder Público.
Errada! O art. 208, inciso II, determina a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Já sabemos que esse dispositivo perdeu sua eficácia devido às alterações na legislação educacional. Porém, para efeito de questão literal, ainda temos que considerá-lo.
GABARITO: alternativa “c”