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ID
1830172
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O aumento nos níveis de CO2 na atmosfera tem sido associado ao chamado “efeito estufa” e ao aquecimento global registrado nas últimas décadas. Um dos fatores apontados como causa desse processo é a mobilização do CO2 , através da queima de combustíveis fósseis. A questão envolve o ciclo do carbono, que é complexo e que apresenta fluxos entre diferentes reservatórios. A ordem decrescente das quantidades estimadas de CO2 para esses diferentes reservatórios é:

Alternativas
Comentários
  • Os oceanos são os maiores reservatórios de CO2 no planeta; a parte que se encontra na atmosfera é minúscula, se comparada.

  • O maior reservatório de carbono é atmosfera, que retém este elemento na forma de gás carbônico. 

    CALIJURI E CUNHA, 2013, pag. 140

     

    Cada autor tem um entendimento sobre a questão.

    E agora?

     

  • Praiana, tais autores estão errados. Desconsiderando os oceanos, você ainda tem o solo e a vegetação como reservatórios de carbono mais importantes do que a atmosfera

  • A atmosfera é a reserva de carbono com maior atividade, o mais ativo, e por isso pode ser confundido com a maior reserva do elemento! Mas absolutamente a maior reserva de carbono é o oceano.

  • se os oceanos fossem de fato o maior reservatório de carbono do planeta, não haveria troca por difusão com a atmosfera. Haveria apenas passagem para a atmosfera. Acredito que o maior reservatório seja o solo.

  • Discordo

    Tudo bem que a liquidação é um momento cinzento entre conhecimento e execução, porém, de acordo com a CLT, o momento para impugnar a liquidação é exatamente durante a execução:

    Art. 879

    § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    c/c

    Art. 884

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    Ocorre que, no momento dos embargos, já se exige a garantia do juízo, conforme o caput do 884:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    E a súmula 170 diz:

    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 1969

    Agora é só somar tudo