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ID
1830418
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Extinguem o crédito tributário: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda
    [...]

       XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    bons estudos

  • De acordo com o artigo 156 XI do CTN, a dação em pagamento em bens imóveis é uma forma de extinção do crédito tributário, mas precisa ser na forma e condições estabelecida em lei. Logo, a assertiva d está errada por falar que prescinde de lei.

    As demais formas apresentadas são sim de extinção do crédito tributário, de acordo com o artigo 156 do CTN.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.