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ID
183154
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 12.010/09, conhecida como Lei Nacional de Adoção,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Alguém poderia responder qual o erro da alternativa A? Pois segundo o art. 50, p. 13, ECA, a Lei Nacional de Adoção não teria ampliado as possibilidades de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente?

  • Respondendo ao comentário abaixo, vejamos:

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;         III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Perceba que o texto diz que somente naqueles caso específicos - inciso I e II - serão perimitidas adoções em favor de candidatos domiciliados no Brasil, não cadatrados. Ou seja, o que o dispositivo fez foi restringir essa possibilidade àquelas situações inscritas nos incisos - e não ampliá-las. 

  • Realmente, a Lei Nacional de Adoção não ampliou as hipóteses de adoção sem prévio cadastro, mas, em verdade, criou tais hipóteses.
  • A) ERRADO. Incluiu as hipóteses, não ampliou. Vejamos:
    Art. 50 (...) § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência         III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    B) CORRETO.

    C) ERRADO. Art. 50 (...) § 5o  Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência  § 6o  Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5o deste artigo.

    D) ERRADO. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência (...) § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    Não desjudicializou, pois o Juiz é quem pode determinar.

    E) ERRADO. Os princípios continuam sendo os do ECA. Vejamos, L. 12010/09 - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. (...) § 2o Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou guarda, observadas as regras e princípios contidos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal.
  • Tudo bem que a Lei nova criou (e não ampliou) essa hipótese. Mas, definitivamente, ampliou as possibilidades de adoção, através da nova possibilidade em favor de candidato não inscrito.

    Isso é interpretação de texto, coisa que a FCC não faz.

  • ECA:

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.