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Seção II
Art.24
III- a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;
IV- a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;
V- o oferecimento obrigatorio dos serviços de educção especial ao educando portador de deficiencia em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
FGV= COPIOU COLOU.
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QUERIA SABER DE QUAL LEI VOCE TIROU ESSES ARTIGOS
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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art.24
III- a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;
IV- a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;
V- o oferecimento obrigatorio dos serviços de educção especial ao educando portador de deficiencia em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art.24
III- a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;
IV- a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;
V- o oferecimento obrigatorio dos serviços de educção especial ao educando portador de deficiencia em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
Porem a pergunta ultima deveria ser considerada falsa, pois tem pega ratão, a lei não diz "nível pré escolar"
Para mim: V,V,F
Gostaria de comentários!!!!
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Nível pré-escolar???
para mim seria gabarito VVF.
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Decreto totalmente desatualizado deve ser pelo ano da questão, pois, não se usa mais o termo portadora de deficiência.