SóProvas


ID
1834099
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

“Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.”
(Brasil Cooperativo 2014. Disponível em: http://www.brasilcooperativo.coop.br/site/cooperativismo/por_dentro_da_cooperativa.asp.)

A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Lei N° 5.764, de 16 de dezembro de 1971
    Art. 46. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os
    seguintes assuntos:
    I - reforma do estatuto;
    II - fusão, incorporação ou desmembramento;
    III - mudança do objeto da sociedade;
    IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
    V - contas do liquidante.

    A destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios é de deliberação da Assembleia Geral ORDINÁRIA. 


    Veja - Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
    II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
     

  • Valeu Tiago.