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ID
183445
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A forma de auditoria que pressupõe a utilização de indicadores de desempenho para a fundamentação da opinião do agente executor das ações de controle é denominada auditoria

Alternativas
Comentários
  • Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos
    Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico,
    específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma
    equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de
    desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

    IN 01
  • FORMAS DE EXECUÇÃO:

    I) Direta trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II) Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III) Simplificada trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
  • auditoria simplificada - indicadores de desempenho