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GABARITO:
LETRA C!
CPC-73, Art.
17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I -
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (I)
II -
alterar a verdade dos fatos; (II)
III -
usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (II)
IV -
opuser resistência injustificada ao
andamento do processo; (III)
V -
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (IV)
Vl -
provocar incidentes manifestamente infundados; (IV)
VII -
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (IV)
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É só queimar a III que só sobra uma alternativa.
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NOVO CPC:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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resistência INJUSTIFICADA Letra C
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Novo CPC galera.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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III- opuser resistência INjustificada ao andamento do processo. (ERRO)
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Artigo na íntegra.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O Gabarito é a alternativa "C" I, II e IV, apenas porque na alternativa III fala em resistência justificada, enquanto que na lei: IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;