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                                GABARITO:
LETRA C!
 
 CPC-73, Art.
17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
 I -
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (I)
 II -
alterar a verdade dos fatos; (II)
 III -
usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (II)
 IV -
opuser resistência injustificada ao
andamento do processo; (III)
 V -
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (IV)
 Vl -
provocar incidentes manifestamente infundados; (IV)
 VII -
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (IV)
 
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                                É só queimar a III que só sobra uma alternativa. 
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                                NOVO CPC: Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:
 I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
 II - alterar a verdade dos fatos;
 III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
 IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
 V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
 VI - provocar incidente manifestamente infundado;
 VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
 
 
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                                resistência INJUSTIFICADA  Letra C
                            
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                                Novo CPC galera. Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 
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                                III- opuser resistência INjustificada ao andamento do processo. (ERRO)
 
 
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                                Artigo na íntegra.	 Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: 	I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 	II - alterar a verdade dos fatos; 	III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 	IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 	V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 	VI - provocar incidente manifestamente infundado; 	VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O Gabarito é a alternativa "C"  I, II e IV, apenas porque na alternativa III fala em resistência justificada, enquanto que na lei: IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;