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ID
1834528
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da lei processual civil vigente, reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

II- alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

III- opuser resistência justificada ao andamento do processo.

IV- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

É correto o que se afirma em:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CPC-73, Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (I)
    II - alterar a verdade dos fatos; (II)
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (II)
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (III)
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (IV)
    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados; (IV)
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (IV)

  • É só queimar a III que só sobra uma alternativa.

  • NOVO CPC:

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


  • resistência INJUSTIFICADA  Letra C

  • Novo CPC galera.

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • III- opuser resistência INjustificada ao andamento do processo. (ERRO)
     

  • Artigo na íntegra.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    O Gabarito é a alternativa "C" I, II e IV, apenas porque na alternativa III fala em resistência justificada, enquanto que na lei: IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;