Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (Letra A)
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (Letra B)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (Letra C)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (CORREÇÃO da Letra D)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Letra E)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (alternativa A)
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (alternativa B)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (alternativa C)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (alternativa E)
Conforme se observa dos incisos do art. 53, a única alternativa que não está de acordo com os incisos é a letra D. O erro da assertiva está na palavra “parcial”, uma vez que o ECA não prevê o direito “parcial” de organização e participação em entidades estudantis, mas o direito de organização e participação nessas entidades.
Gabarito: D