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ID
1834948
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Fundamentando-se na questão anterior, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também estipula o tempo referente ao cumprimento da formação em nível fundamental e médio. Nesse sentido, correlacionando os cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) à sua respectiva carga horária, analise as prerrogativas que se seguem:

I – Para os anos iniciais do ensino fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino.
II – Para os anos finais do ensino fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas.
III – Para os anos finais do ensino fundamental, a duração máxima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas.
IV – Para o ensino médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas. 
V – Para o ensino médio, a duração máxima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas.

Com base nessas afirmações, é CORRETO o que se afirma apenas em: 

Alternativas
Comentários
  • Para os anos iniciais do ensino fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino.

    Para os anos finais do ensino fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas.

    Para o ensino médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas.

    Gab. D

  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2010 

    Art. 4º Quanto à duração dos cursos presenciais de EJA, mantém-se a formulação do Parecer CNE/CEB nº 29/2006, acrescentando o total de horas a serem cumpridas, independentemente da forma de organização curricular:

    I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino;

    II - para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas;

    III - para o Ensino Médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas. Parágrafo único. Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio, reafirma-se a duração de 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional de Nível Médio, tal como estabelece a Resolução CNE/CEB nº 4/2005, e para o ProJovem, a duração estabelecida no Parecer CNE/CEB nº 37/2006.

  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2010 

    Art. 4º Quanto à duração dos cursos presenciais de EJA, mantém-se a formulação do Parecer CNE/CEB nº 29/2006, acrescentando o total de horas a serem cumpridas, independentemente da forma de organização curricular:

    I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino;

    II - para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas;

    III - para o Ensino Médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas. Parágrafo único. Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio, reafirma-se a duração de 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional de Nível Médio, tal como estabelece a Resolução CNE/CEB nº 4/2005, e para o ProJovem, a duração estabelecida no Parecer CNE/CEB nº 37/2006.