A LEI Nº 9.394/96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Art. 5° , do Título III, desta LDB/96, que dispõe sobre Do Direito à Educação e do Dever de Educar, foi emendado pela a
Lei nº 12.796, de 2013, assumindo a nova redação dada, que amplia a obrigatoriedade de oferta de acesso à educação básica
obrigatória e não apenas ao ensino fundamental.
Assim sendo, o Art. 5°
reza que
“O acesso à educação básica obrigatória, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para
exigi-lo", está garantido por ser este um direito público...