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ID
1834975
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LEI Nº 9.394/96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Art. 5° , do Título III, desta LDB/96, que dispõe sobre Do Direito à Educação e do Dever de Educar, foi emendado pela a Lei nº 12.796, de 2013, assumindo a nova redação dada, que amplia a obrigatoriedade de oferta de acesso à educação básica obrigatória e não apenas ao ensino fundamental.

Assim sendo, o Art. 5° reza que

“O acesso à educação básica obrigatória, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo", está garantido por ser este um direito público...  

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)