SóProvas


ID
1835185
Banca
IDECAN
Órgão
SEARH - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 32, explicita que terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO.

    ALTERNATIVA - LETRA A

  • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

    IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

    § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

    § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

    § 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.      (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

    § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.      (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).

  • o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

  • NINGUÉM MERECE ESSE TIPO DE QUESTÃO! QUE BANCA ESCROTA É ESSA?

  • A questão exige que o candidato saiba sobre o que trata o artigo 32? É isso mesmo! Não basta saber tudo do artigo 32; tem que saber tudo sobre o artigo 32 e saber que tudo o que se sabe está no artigo 32. Sinceramente!!!

  • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se

    aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

    Banca complicada.