A questão exige o conhecimento estampado no art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
Cuidado: esse artigo sofreu alteração em 2009, em decorrência da redução da menoridade civil.
Cuidado 2: o estado civil não é importante para a adoção unilateral. Já para a adoção bilateral (ou seja, do casal), é necessário que eles sejam casados civilmente ou vivam em união estável, de modo a comprovar a estabilidade familiar.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Gabarito: C