SóProvas


ID
1836130
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o artigo 42 do Estatuto da Criança e Adolescente, podem adotar, independentemente do estado civil, os maiores de:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Resposta correta: (A)

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (...) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Logo resposta letra C.

  • GABARITO : LETRA C 

    ART. 42. PODEM ADOTAR OS MAIORES DE 18 ( DEZOITO ) ANOS , INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL . (RADAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.010, DE 2009 )

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 – Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil; 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

     

    FONTE : ECA

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Cuidado: esse artigo sofreu alteração em 2009, em decorrência da redução da menoridade civil.

    Cuidado 2: o estado civil não é importante para a adoção unilateral. Já para a adoção bilateral (ou seja, do casal), é necessário que eles sejam casados civilmente ou vivam em união estável, de modo a comprovar a estabilidade familiar.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    Gabarito: C