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Art. 195 - Como medida cautelar, a fim de que o servidor não
venha a influir na apuração de irregularidade, poderá ser ordenado o seu afastamento do
cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração
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Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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a) Incompleta:
Art. 165 - A repreensão, sempre por escrito, será aplicada com pena mínima nos casos de:
I - descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave;
d) Incorreta:
Art. 150 - Ao servidor público é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço a usuários, colegas, superiores ou contratantes, no local de trabalho;
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Essa lei deve ter sido alterada a resposta B não pode ser a correta:
Art. 195 Como medida cautelar, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidade, poderá ser ordenado o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Letra A, está incompleta
Art. 165 A repreensão, sempre por escrito, será aplicada com pena mínima nos casos de:
I - descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave;
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Essa lei deve ter sido alterada a resposta B não pode ser a correta:
Art. 195 Como medida cautelar, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidade, poderá ser ordenado o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Letra A, está incompleta
Art. 165 A repreensão, sempre por escrito, será aplicada com pena mínima nos casos de:
I - descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave;