No caso de morte ou de invalidez permanente, no período do mandato para o qual tenha sido eleito ou do exercício da função de confiança, para a qual tenha sido designado, terão os dependentes do agente político, assim entendidos, o prefeito, o vice-prefeito, o vereador e o secretário municipal, direito ao recebimento da remuneração correspondente, mensalmente, até o ato da posse dos eleitos para a administração e legislatura subsequentes.