A) Dentre as condições de elegibilidade para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, está a idade mínima de dezoito anos para exercício dos mandatos. (ERRADO)
Não é possível a previsão de citada condição de elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal, apenas os Vereadores possuem idade mínima de dezoito anos. Para o mandato de prefeito, é necessário no mínimo 21 anos. (art. 14, §3º, VI, CF).
ERRADA: Dentre as condições de elegibilidade para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, está a idade mínima de dezoito anos para exercício dos mandatos. (21 p/ deputado federal e estadual, prefeito e vice e juiz de paz; 18 p/ vereador)
CERTA: Proclamado oficialmente o resultado da eleição municipal, o Prefeito eleito poderá indicar uma comissão de transição destinada a proceder o levantamento das condições administrativas do município.
ERRADA: Se decorridos dez dias da data fixada para a posse do Prefeito, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, este não assumir o mandato, ocorrerá a vacância do cargo, devendo o Presidente da Câmara de Vereadores assumir as funções até que sejam realizadas novas eleições.
(§ 1º - Se decorridos dez dias da data fixada para a posse do Prefeito ou Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, justificado, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
§ 2º - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na forma ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal)
ERRADA: É permitido ao Prefeito o exercício cumulativo do mandato eletivo de Prefeito e de uma atividade pública, como, por exemplo, a de presidente de uma autarquia municipal.
(CARGO ELETIVO FEDERAL OU ESTADUAL: AFASTA DO CARGO PÚBLICO
CARGO ELETIVO DE PREFEITO: AFASTA E OPTA PELA REMUNERAÇÃO
CARGO ELETIVO DE VEREADOR: ACUMULA OS CARGOS, EXCETO SE NÃO TIVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO QUE ASSIM AFASTA E OPTA PELA REMUNERAÇÃO)