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ID
1836964
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

Considere as disposições da Instrução Normativa n° 05, de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 3º A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não
    tenha procedido a qualquer arquivamento,
    a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por
    meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que estará disponível para
    consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em local visível ao público na sede já Junta Comercial,
    relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de
    trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da "Comunicação de
    Funcionamento" ou da competente alteração.

    Art. 4º O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a
    sociedade empresária e a cooperativa, que não atenderem à notificação, conforme disposto no artigo
    anterior, serão considerados inativos, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do seu registro, com
    a perda automática da proteção de seu nome empresarial.

  • A questão tem por objeto tratar da IN 05/2013, que foi substituída pela IN 80/2020. A IN Nº 81/2020 dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Como não houve alteração no gabarito, a questão está sendo respondida com a IN em vigor, supramencionada.

    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 107, IN 80/2020 dispõe que o empresário individual, a EIRELI, a sociedade empresária ou a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.    

    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 107, IN 80/2020 dispõe que o empresário individual, a EIRELI, a sociedade empresária ou a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.    

    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 107, IN 80/2020 dispõe que o empresário individual, a EIRELI, a sociedade empresária ou a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.    

    Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 107, IN 80/2020 dispõe que o empresário individual, a EIRELI, a sociedade empresária ou a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.    

    Letra E) Alternativa Correta. O art. 107, IN 80/2020 dispõe que o empresário individual, a EIRELI, a sociedade empresária ou a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.    

    Gabarito do Professor : E


    Dica: O cancelamento não promove a extinção dos mesmos. Havendo o interesse na extinção, deverá ser arquivado o respectivo ato na Junta Comercial.