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ID
1837816
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração a legislação aplicada à licitação, julgue os itens a seguir, marcando a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 24. É dispensável a licitação
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

    B) Errado, dispensa e inexigibilidade de licitação não são expressões sinônimas
    Licitação dispensável: Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência - ou seja, mediante ato administrativo discricionário -, a dispensar a reallzação da licitação.
    Licitação inexigível: inviabilidade de competição

    C) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    D) a dispensa ocorre quando a lei determina que a contratação possa ser feita de maneira direta, sem procedimento prévio. A lei prevê de maneira TAXATIVA as hipóteses de dispensa de licitação

    E) CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

    bons estudos

  • Letra E


    Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  • Amigos, um biquíni sobre dispensa e inexigibilidade licitatoria:

     

    Dispensa -  a competição é viável,  mas ocorre um dos casos do rol taxativo do art. 24 (são muitos)

    Inexigibilidade - a competição é inviável e ocorrer somente nos 3 casos do art. 25 (decorrem que matam tudo)

     

    A luz quando menos se espera, APARECE! 

  • GABARITO LETRA E.

    Art. 24. É dispensável a licitação
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

     

    #JESUS NOME SOBRE TODO NOME

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.