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ID
1837945
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando que a Administração Pública é o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática suas decisões políticas, e que o Estado, para atingir seus objetivos e promover justiça social, deve contar com uma máquina administrativa que trabalhe com eficiência, ética e responsabilidade, pode-se apontar como INCORRETA a seguinte afirmação quanto à ética na Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Para que tais atividades não desvirtuem as finalidades estatais a Administração Pública se submete às normas constitucionais e às leis especiais. Todo esse aparato de normas objetiva a um comportamento ético e moral por parte de todos os agentes públicos que servem ao Estado.


    b) A atitude de serviço e interesse visando ao coletivo deve ser o elemento mais importante da cultura administrativa. A mentalidade e o talento se encontram na raiz de todas as considerações sobre a ética pública e explicam, por si mesmos, a importância do trabalho administrativo;


    c) Errado. “A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput).


    d)


    e) Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”

  • Gab. C

     

     

    Acresce-se:

     

    É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso, afasta qualquer dúvida que pudesse ainda subsistir acerca de sua natureza de condição de validade da atuação estatal, e não de aspecto atinente ao mérito administrativo.

     

    Assim, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a um exame de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, ou seja, um ato praticado em desacordo com a moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.

     

    Em consequência, o ato que viole a moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. E como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado).

     

    Resumindo, o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade, ou melhor, não basta ser legal, tem que ser moral.

  • Kkkkkkkkkkkkkk

    na prática, a moralidade, para os políticos, não constitui pressuposto de validade. Kkkkkkkkkkkkk

    Bra - sil - sil - sil... Kkkkk

  • A moralidade assim como a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência são requisitos essenciais para a validade do ato administrativo na esfera pública.