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ID
1838068
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme dispõe o Decreto n° 3.327, de 2000, a Ouvidoria da ANS:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.327, DE 5 DE JANEIRO DE 2000. - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.


    Art. 18.  A Ouvidoria atuará com independência, não tendo vinculação hierárquica com a Diretoria Colegiada, o Câmara de Saúde Suplementar, ou quaisquer de seus integrantes, bem assim com a Corregedoria e a Procuradoria.

    § 1º  O Ouvidor terá mandato de dois anos, admitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.

    § 2º  É vedado ao Ouvidor ter interesse, direto ou indireto, em quaisquer empresas ou pessoas sujeitas à área de atuação da ANS.


    GABARITO - E