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ID
1838422
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

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Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. RIOS GONÇALVES (2014, P. 762) DIZ QUE O ARRESTO "Difere do sequestro, porque a constrição não tem por objeto bem determinado sobre o qual recai o litígio, mas bens não previamente determinados do patrimônio do devedor, que tenham valor econômico, e sobre o qual futuramente possa recair a penhora.

    B - BEM, DE FATO O ARRESTO NÃO PODE RECAIR SOBRE BENS IMPENHORÁVEIS. OK! O CREDOR TAMBÉM NÃO DISPUTA PROPRIEDADE EM ARRESTO. QUAL É O ERRO DA LETRA B???

    C - ERRADA. MUITO PELO CONTRÁRIO. O ART. 816, I DO CPC/73 DIZ QUE O JUIZ CONCEDERÁ ARRESTO INDEPENDENTEMENTE DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA QUANDO FOR REQUERIDO PELA UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO; SE O CREDOR PRESTAR CAUÇÃO (ARTIGO 804).

    D - ERRADA. A AÇÃO CAUTELAR PODE SER PREPARATÓRIA OU INCIDENTAL. AS CAUTELARES INCIDENTAIS SERÃO REQUERIDAS AO JUIZ DA CAUSA E QUANDO PREPARATÓRIAS, AO JUIZ COMPETENTE PARA CONHECER A AÇÃO PRINCIPAL. (ART. 800). ADEMAIS,  É QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE A CAUTELAR SERÁ REQUERIDA DIRETAMENTE AO TRIBUNAL. A ALTERNATIVA NÃO FAZ ESSA DIVISÃO ENTRE CAUTELAR ESPECÍFICA E AUTÔNOMA.