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ERRADO A LC75 dispõe que é possível a permuta: Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta. Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira. Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados
PORÉM a questão apresenta a solicitação de permuta entre promotor de justiça do estado e procurador da República, ou seja, de Ministérios Públicos diferenciados, o que não é possível. Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes; II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos; III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
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ERRADA. A Lei 8625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, afirma que:
Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:
I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;
II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;
III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
Logo, não é possível permuta entre Promotor Estadual e Procurador da República, pois eles pertencem a categorias diversas - um atua na âmbito estadual e outro no federal.
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Questão Errada! :-)
Sequer entre membros do Ministério Público da União pode ocorrer tal permuta. Menos ainda entre um membro do MPE e outro do MPU, ainda que haja concordância, acerto ou qualquer coisa do gênero. São ramos independentes ainda que, no caso do MPU, haja consagrado o princípio da Indivisibilidade e também da Unidade.
As funções dos membros são independentes embora representem um só corpo e uma só vontade a um só tempo.
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São instituições independentes, cada um no seu quadrado.
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DESDE QUE SEJAM MEMBROS INTEGRANTES DA MESMA ENTRÂNCIA OU CATEGORIA. MPE E MPF SÃO CATEGORIAS DISTINTAS.
- PARA OS SERVIÇOS AUXILIARES É PERMITIDA A REMOÇÃO POR PERMUTA DENTRO DO MPU, OU SEJA, QUALQUER UM DOS RAMOS.
- PARA OS MEMBROS É PERMITIDA A REMOÇÃO POR PERMUTA DENTRO DENTRO DO RESPECTIVO RAMO.
GABARITO ERRADO
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GABARITO ERRADO - LC75 - Art. 182. Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo.
Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.
Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.
Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.
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Não há permuta entre cargos diferentes
Abraços
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MPF =/= MPE
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ERRADO, Só ocorre permuta com cargos equivalentes e de mesmas atribuições.
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Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes; II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos; III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
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ERRADA
REMOÇÃO POR PERMUTA -----------------> MEMBROS DEVEM SER DA MESMA CLASSE E DEVEM TAMBÉM APRESENTAR REQUERIMENTO, ASSINADO POR AMBOS, AO PROCURADOR GERAL RESPECTIVO.
BONS ESTUDOS!!!
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1º COMENTÁRIO
REMOÇÃO POR PERMUTA --> MEMBROS DEVEM SER DA MESMA CLASSE E DEVEM TAMBÉM APRESENTAR REQUERIMENTO, ASSINADO POR AMBOS, AO PROCURADOR GERAL RESPECTIVO.
2º COMENTÁRIO
Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:
I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;
II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;
III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
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O principio da unidade se aplica dentro do mesmo ministério público. Por essa mesma razão, um PJ de MG não pode substituir um de SP, por exemplo.