SóProvas


ID
183868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Considere que uma candidata seja aprovada em primeiro lugar no concurso para promotora do Meio Ambiente do Ministério Público do DF e deseje atuar, quando entrar em exercício, no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, o procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação da candidata.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação pois o promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).

    Logo, a promotora não pode atuar no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal

     

  • MEMBRO DO PARQUET

    Houve influência da doutrina francesa na história do Ministério Público e a expressão parquet é usada para referir-se ao Ministério Público.

    A menção a parquet (assoalho), muito usada com referência ao Ministério Público, provém dessa tradição francesa, assim como as expressões magistrature débout (magistratura de pé) e les gens du roi (as pessoas do rei). Com efeito, os procuradores do rei (daí les gens du roi), antes de adquirirem a condição de magistrados e de terem assento ao lado dos juízes, tiveram inicialmente assento sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, em vez de terem assento sobre o estrado, lado a lado à magistrature assise (magistratura sentada). Conservaram, entretanto, a denominação de parquet ou de magistrature débout.
     

  •  Vale lembrar que o MPF exerce suas funções nas causas de competência do STF, STJ, TRF (2ª instância da JF) e dos Juízes Federais (1ª instância da JF), e dos Tribunais e Juízes Eleitorais (art. 37, LC 75/93).

    Ou seja, para oficiar junto ao STJ, o membro do MP tem que ser Subprocurador- Geral da República (MPF) designado pelo PGR, pois o STJ é o Guardião Maior do Direito Federal Infraconstitucional. (art.66, LC 75/93)

  • Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República.


    Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

     

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.


    Logo, ao ingressar na carreira no MP do DF, o cargo inicial da aprovada será de promotora de justiça adjunta, já a autuação dos membros do MPU perante os Tribunais superiores cabe a titular de cargo de Subprocurador-Geral da República, não podendo portanto oficiar perante o STJ.
     

  • Pra não esquecer... vai uma brincadeirinha

    Essa promotora aí chegou agora e já quer ir na janelinha...

    A carreira apresenta-se:

    - Promotor de Justiça

     -Procurador Regional da República

    -Subprocurador-Geral da República

    Ou seja, ela deve ser promovida em dois níveis para tal.

     

     

  • Creio que a explicação se encontra nos seguintes artigos da LC 75/93:

            Art. 32. As carreiras dos diferentes ramos do Ministério Público da União são independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria, na forma desta lei complementar.
            Art. 33. As funções do Ministério Público da União só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira, que deverão residir onde estiverem lotados.
  • NA JUSTIÇA DO DF SÓ É POSSÍVEL ATUAR PERANTE A 1ª E 2ª INSTÂNCIA. NÃO EXISTE INSTÂNCIA SUPERIOR. A NÃO SER O STF.

    FICAMOS ASSIM, ENTÃO:

     

                                                          ATUAÇÃO DO MPDFT NOS TRIBUNAIS DISTRITAIS

     

    trib.sup.: TSF-------> PROCURADOR-GERAL REPÚBLICA (chefe do mpu)

    2ª inst.: TJDFT------> PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do mpdft) E PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira)

    1ª inst.: JUIZ DIREITO--> PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira) E PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO (1º nível da carreira) 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    "curiosidade importante: O MPDFT é o único dos ramos do MPU que não
    atua perante Tribunal Superior."

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • MPDFT

    Procurador de Justiça -> STJDF
    Promotor de justiça -> Varas
    Promotor de justiça Adjunto -> Varas

  • Cadê o pé, cadê a cabeça?

  • O gabarito está certo. No entanto, o que determina o gabarito é que a solicitação está baseada em "desejo" da promotora. Em caráter excepcional, a solicitação poderia ser acolhida:

    LC n. 75/93

    Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    (...)

    XIII - designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para:

    (...) 

    c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado;

    (...)

    art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    (...)

    XIV - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

  • Para análise da questão, pouco importa a colocação da candidata aprovada no certame. Importa, na verdade, saber que  atuam perante o STJ os membros do MPF. 

     

    Art. 66. Os Subprocuradores-Gerais da República serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

     

    Segundo a LC 75/93, a atuação dos membros do MPDFT é a seguinte:

    Procuradores de Justiça– Atuam perante o TJDFTe nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

    Promotores de Justiça– Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Promotores de Justiça Adjuntos– Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    COMENTÁRIO ACIMA DO  TEC CONCURSOS

     

    GAB: correto

     

    Ele não pode aceitar, pois trata de ramos diferentes do MP. Ela teria que fazer parte do MPF  e ainda assim seria necessário subir ao cargo de Subprocurador- geral da República.  

  • "Ele não pode aceitar, pois trata de ramos diferentes do MP. Ela teria que fazer parte do MPF  e ainda assim seria necessário subir ao cargo de Subprocurador- geral da República. "

     

     

    Comentário sucinto de "Daniele Rolim" 

    Bons Estudos! 

  • Acabou de entrar no ônibus e já quer sentar na janela? kkkkk

  • todos as questões até agora valeram só por esse comentário da Dory