SóProvas


ID
183871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Mesmo que ministro de Estado seja preso por crime de responsabilidade em Brasília - DF, não cabe a promotor criminal da capital da República denunciar o referido delito perante o STF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não cabe ao PROMOTOR denunciar o delito perante o STF, mas ao PROCURADOR.

    O promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).

    VALE LEMBRAR QUE: no Ministério Público Federal e no Ministério Público do Trabalho os membros que atuam no primeiro grau de jurisdição são também denominados Procuradores: Procuradores da República e Procuradores do Trabalho, respectivamente. Ao atuarem no segundo grau de jurisdição, os membros passam a chamar-se Procuradores Regionais. Depois de Procurador Regional, os membros ainda podem ser promovidos ao cargo de Subprocurador-Geral, caso em que são designados para atuar junto aos Tribunais Superiores.
     

  • Só complementando:

     

    MP = MPU + MPE

    MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT

     

    MPF:

    Chefe: Procurador-Geral da República (nomeado pelo Presidente da República para ser chefe do MPU e, consequentemente, chefe do MPF)

    1ª categoria - Procurador da República

    2ª categoria - Procurador Regional da República

    3ª categoria - Subprocurador-Geral da República

     

    MPT:

    Chefe: Procurador-Geral do Trabalho (nomeado pelo Procurador-Geral da República)

    1ª categoria - Procurador do Trabalho

    2ª categoria - Procurador Regional do Trabalho

    3ª categoria - Subprocurador-Geral do Trabalho

     

    MPM(atentar exceções!):

    Chefe: Procurador-Geral de Justiça Militar (nomeado pelo Procurador-Geral da República)

    1ª categoria - Promotor de Justiça Militar

    2ª categoria - Procurador de Justiça Militar

    3ª categoria - Subprocurador-Geral da Justiça Militar

     

    MPDFT(atentar exceções!):

    Chefe: Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (nomeado pelo Presidente da República)

    1ª categoria - Promotor de Justiça Adjunto

    2ª categoria - Promotor de Justiça

    3ª categoria - Procurador de Justiça

  • Quem oficia perante o STF é o Procurador-Geral da República.

    Perante o STJ é o Sub-Procurador da República.

    Perante os TRF´s é o Procurador Regional da República.

    Perante os Juízes Federais é o Procurador da República.

  • Complementando as considerações abaixo, sobre o crime de responsabilidade dos ministros de estado:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950:

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

     

  • Cabe ao Procurador-Geral da República denunciar Ministro de Estado pela prática de crime de responsabilidade, com base no art. 102, I, "c", da CF, combinado com o art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/1993.
    O art. 102, I, "c", da CF dita o seguinte: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente:  c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    E o art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/1993 preconiza o seguinte:  Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.  Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal: III - as ações cíveis e penais cabíveis.
    Obs.: Essa mesma denúncia também poderá ser oferecida por Subprocurador-Geral da República, conforme o art. 47 da LC 75/1993, que dispõe: Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.




  • quando o Min. de Estado comete crime de responsa, é julgado no STF.. quem atua no STF é o PGR, então cabe a este fazer a denúncia..

  • Cabe ao PGR

  • QUEM OFICIA PERANTE O STF É O PGR, PORÉM É PERMITIDA A DELEGAÇÃO A SUBPROCURADORES-GERAIS A ATUAÇÃO EM ORGÃOS FRACIONÁRIOS. QUANTO À ATRIBUIÇÃO DO PLENO, ESTA NÃO É POSSÍVEL!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Estranhei o preso por crime de responsabilidade? Ouvimos tanto que se trata de uma infração político- administrativa e não penal. Que de "crime" só tem o nome, ficou atécnico. 

  • Art. 102, I, "c", da CF:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente:  (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    Art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/93:

    Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.  

    Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

    (...) III - as ações cíveis e penais cabíveis.